Prazo final para georreferenciamento de imóveis rurais de até 25 hectares se aproxima

Regularização será obrigatória a partir de novembro de 2025 e pode impactar transações e acesso ao crédito rural; fique de olho, já que o razo final para georreferenciamento de imóveis rurais de até 25 hectares se aproxima

A contagem regressiva já começou para milhares de produtores rurais em todo o Brasil. A partir de 20 de novembro de 2025, o georreferenciamento será obrigatório para todos os imóveis rurais, inclusive aqueles com área igual ou inferior a 25 hectares. A exigência, que já valia para propriedades maiores, fecha o ciclo estabelecido pela Lei 10.267/01, regulamentada pelos Decretos 4.449/02 e 9.311/18.

Segundo a norma, após essa data, nenhuma transação imobiliária poderá ser feita sem a certificação do imóvel emitida pelo Incra. O processo começa com o envio do levantamento georreferenciado ao Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), que, após análise técnica, emite a certificação necessária para validar a matrícula no cartório de registro de imóveis.

Negócios que podem ser bloqueados

A falta de georreferenciamento impedirá operações como:

  • Venda ou compra de imóvel rural
  • Doação
  • Alteração de titularidade por sucessão familiar
  • Desmembramento ou remembramento
  • Parcelamento de área
    Além disso, a ausência da certificação pode barrar a concessão de crédito rural, já que muitas instituições financeiras exigem o documento como condição para liberar financiamentos.

Mais segurança e prevenção de conflitos

O georreferenciamento define com precisão os limites da propriedade, evitando sobreposição de áreas e prevenindo conflitos fundiários. Essa medida também ajuda a reduzir disputas possessórias e ações judiciais como o usucapião, garantindo maior segurança jurídica para o produtor.

Por que se antecipar e fazer o georreferenciamento?

Mesmo para quem não planeja vender ou transferir a propriedade no curto prazo, adiantar o processo é estratégico. O levantamento georreferenciado envolve etapas técnicas e burocráticas que podem levar tempo. Antecipar-se garante que o imóvel esteja plenamente regularizado e apto a qualquer finalidade futura, evitando atrasos ou problemas quando houver necessidade de transação ou acesso a crédito.

Para a advogada Larissa Dobis Pereira, especialista em Direito Notarial e Registral, não se trata apenas de cumprir uma obrigação legal, mas de proteger o patrimônio. “É uma oportunidade para que o produtor rural tenha segurança jurídica, evite problemas com vizinhos e esteja pronto para qualquer negociação”, ressalta.

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