A declaração deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, que está disponível no site da Receita Federal; Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.
O prazo para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2024, vai até 30 de setembro. A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta para que o produtor rural fique atento ao prazo para evitar multas na declaração do ITR.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.206/2024 é obrigatório apresentar a declaração de pessoa física ou jurídica, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos ou um dos compossuidores.
A declaração deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, que está disponível no site da Receita Federal (https: //www.gov.br/receitafederal/pt-br). Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.
O imposto é obrigatório para todo o imóvel rural, exceto para os casos de isenção e imunidade previstos em lei, portanto o produtor deve ficar atento aos prazos de envio do documento para não pagar multas e juros. E caso o contribuinte verifique algum erro após o envio da declaração, ele deve fazer a retificação por meio do Programa ITR 2024.
A declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC) e pelo Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT).
O contribuinte, cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), deve informar o respectivo número do recibo de inscrição. O pagamento do imposto poderá ser feito através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), ou via QR Code (Pix).
No dia 24 de julho, o Governo Federal publicou a Lei n° 14.932/2024 que retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para a redução do valor devido do ITR. Entretanto, a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa (IN) 2.206/2024, ainda obriga o produtor rural a apresentar a ADA neste ano.
A CNA e a Faesc trabalham para que a Receita faça a revisão da normativa o mais breve possível. Mesmo com a lei em vigor, recomendam manter o preenchimento do ADA via IBAMA, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural e inserção do número do recibo na DITR 2024.
O contribuinte pode conferir o Valor de Terra Nua (VTN) 2024 publicado no site da Receita Federal pelas Prefeituras conveniadas. A FAESC lembra que, caso os valores não estejam de acordo com os requisitos determinados pela Instrução Normativa RFB n° 1.877/2019, deve ser feita denúncia por meio do Sindicato Rural junto à Delegacia Regional da Receita.
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