Prefeito de Goiânia escapa de cobrança de R$ 687 mil de ICMS em operação com gado; entenda

Entendimento do STF vira peça-chave e impede que dívida de R$ 687 mil avance na Justiça de Mato Grosso; A movimentação de gado entre propriedades — uma operação cotidiana para milhares de pecuaristas, mas que se tornou palco de uma disputa jurídica que hoje domina debates no campo tributário

O que começa como uma cobrança fiscal comum acabou se transformando em um caso que chama atenção no universo político e também no agronegócio brasileiro. A Justiça de Mato Grosso suspendeu uma cobrança de R$ 687,3 mil em ICMS contra o prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, por movimentação de gado entre suas propriedades — uma operação cotidiana para milhares de pecuaristas, mas que se tornou palco de uma disputa jurídica que hoje domina debates no campo tributário.

A decisão, assinada pela juíza Laura Dorileo Cândido, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, não apenas interrompe a cobrança, mas resgata um ponto crucial que vem redefinindo o relacionamento entre o setor rural e o Fisco: a mudança no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a incidência de ICMS em operações internas entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

Segundo os autos, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso buscava cobrar ICMS sobre o deslocamento de cabeças de gado ocorrido entre 2021 e 2023, envolvendo propriedades do prefeito no estado. Em tese, o simples trânsito de animais de uma fazenda para outra configuraria fato gerador do imposto — tese que durante décadas sustentou autuações em diferentes regiões produtoras do país.

Mas a defesa do prefeito apresentou um ponto decisivo: Mabel já possuía uma decisão transitada em julgado, dispensando-o desse tipo de cobrança. Ou seja, havia proteção jurídica prévia impedindo a execução do débito.

O peso do Supremo: a virada sobre a movimentação de gado entre propriedades que mudou o Agro

O elemento que sedimentou o raciocínio da magistrada, porém, veio de Brasília. A juíza destacou que o Supremo, ao julgar os Embargos de Declaração no RE 1.490.708/SP (Tema 1.367), definiu que:

não cabe cobrar ICMS retroativo por operações internas realizadas antes de 2024 entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

O fundamento utilizado pelo Estado — a modulação feita na ADC 49 — foi afastado pela própria Corte, que posteriormente esclareceu seu alcance e impediu que estados utilizassem o precedente para justificar cobranças retroativas.

Em resumo: Se a movimentação de gado entre propriedades aconteceu antes de 2024 e não houve cobrança no momento, o Fisco não pode buscar o imposto depois. Esse novo entendimento impacta diretamente o cotidiano do agronegócio, que historicamente sofreu insegurança jurídica em transferências de gado, grãos e outros produtos.

movimentação de gado entre propriedades
Foto: G1

Cobrança suspensa e mesa de negociação aberta

Com base nesse cenário, a juíza suspendeu o débito em caráter liminar e determinou que Estado e contribuinte discutam uma solução amigável em audiência de conciliação. A medida impede qualquer tentativa de execução fiscal até a análise final do mérito.

Para um prefeito eleito com 55,53% dos votos no segundo turno em 2024, a suspensão evita mais um embate público envolvendo questões tributárias — especialmente sensíveis quando relacionadas à atividade rural, um dos pilares econômicos de Goiás.

Impacto além da política: o que significa para o produtor rural?

Embora o caso envolva uma figura pública, o alcance da decisão vai muito além da política municipal. Os reflexos tocam diretamente:

  • Produtores que trabalham com múltiplas fazendas
  • Empresas do agronegócio que operam em diferentes estados
  • Transportadores de gado, insumos e produtos agrícolas
  • Auditores fiscais que buscam uniformizar procedimentos

A mensagem que emerge é clara:
o STF consolidou o entendimento e os estados não podem insistir em cobranças retroativas que já foram afastadas pela Suprema Corte.

A decisão traz alívio e reforça a previsibilidade — elemento essencial para quem produz, investe e assume riscos no setor agropecuário.

Debate público se intensifica em torno da movimentação de gado entre propriedades

Nos comentários da reportagem original, o tema provocou reações fortes. Leitores questionam se outras propriedades estariam na mesma situação e criticam, de forma geral, a relação entre fiscalizações estaduais e grandes produtores. A controvérsia mostra que o assunto, embora técnico, carrega repercussões sociais e políticas.

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