
Presidente do STF determina continuidade do plano de desintrusão das terras indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá; Após diálogo com a AGU, ministro Luís Roberto Barroso esclarece que decisão de Nunes Marques não alcança ações já empreendidas para reintegração do território
pós interlocução com a Advocacia-Geral da União (AGU), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, proferiu, na noite dessa quarta-feira (29/11), decisão que garante à União a continuidade do plano de desintrusão das terras indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá, nos termos em que foi homologado pela Corte.
De acordo com Barroso, a decisão proferida na última terça-feira (28/11) pelo ministro Kassio Nunes Marques, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.467.105, tem por objeto a suspensão do acórdão de apelação da ação nº 0000339-52.2005.4.01.3901, que tramitou perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
“Naturalmente, o efeito suspensivo deferido no recurso alcança apenas os efeitos do acórdão recorrido e em nada interfere com a decisão proferida por este relator nos autos da presente ação. O Plano de Desintrusão das Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá que atualmente se encontra em fase de execução foi elaborado por determinação deste relator e devidamente homologado nos autos da Pet nº 9.585 e, por evidente, não está sujeito a decisão revisional de outro ministro”, esclareceu Barroso.
“Assim, uma vez esclarecida a diferença entre o objeto das decisões proferidas nesta ação e no ARE nº 1.467.105, determino que a União Federal prossiga com o Plano de Desintrusão das Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá, nos termos em que foi homologado”, finalizou o presidente do STF.
Confira a íntegra do documento.
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