Liminar impede protesto, negativação e atos de cobrança enquanto se discute a prorrogação das operações de crédito rural, com fundamento na Súmula 298 do STJ
A 4ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares/MG deferiu, em julho de 2026, tutela de urgência em favor de produtor rural atingido por severa estiagem, determinando que o Banco do Brasil S.A. e o Sicredi – Cooperativa de Crédito suspendam a exigibilidade das operações de crédito rural contratadas para o custeio da atividade agropecuária.
Pela decisão, as instituições financeiras ficam impedidas de considerar configurada a mora, de protestar os títulos, de inscrever o nome do produtor em cadastros restritivos de crédito e de praticar qualquer ato de cobrança fundado no inadimplemento das operações discutidas, sob pena de multa diária de R$ 300,00.
O produtor demonstrou, por laudo técnico acompanhado de ART, a ocorrência de estiagem severa, a queda de produtividade e a redução temporária de sua capacidade de pagamento. Comprovou, ainda, que requereu administrativamente a prorrogação das operações, negada pelas instituições financeiras — exatamente o cenário que a legislação do crédito rural buscou proteger.
Ao deferir a medida, o juízo destacou o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça na Súmula 298: o alongamento da dívida originada de crédito rural é direito do mutuário, e não mera faculdade do banco, desde que preenchidos os requisitos legais. Invocou, ainda, precedente recente do TJMG (AI nº 1.0000.26.105114-8/001, 21ª Câmara Cível, j. 26/06/2026) no sentido de que laudo técnico e prévio requerimento administrativo bastam, em cognição sumária, para justificar a suspensão da exigibilidade da dívida rural.
A decisão tem especial relevância no cenário atual: embora o Manual de Crédito Rural (MCR) tenha passado por sucessivas alterações, decisões como esta comprovam que o direito do produtor rural à prorrogação de suas dívidas permanece garantido pela Súmula 298 do STJ.
A defesa do produtor rural foi conduzida pelo advogado Dr. Donner Henryck Maia, do escritório Donner Henryck Maia Advogados, com atuação dedicada à reestruturação e defesa do crédito rural.
O escritório Donner Henryck Maia Advogados destaca sua atuação especializada em alongamento da dívida rural, oferecendo suporte técnico e jurídico a produtores que enfrentam dificuldades junto às instituições financeiras. Produtores rurais interessados em buscar seus direitos diante das instituições bancárias podem entrar em contato com a equipe por meio do site oficial, perfil no Instagram ou atendimento via WhatsApp, onde recebem orientação adequada conforme as particularidades de cada caso.
Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias
Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.