Produtor evita prejuízo com reestruturação de dívida: “7 anos de prazo, 1 ano de fôlego!”

Em meio a altas taxas de juros e pressão bancária, esse caso mostra como o conhecimento da legislação e a atuação estratégica do Dr. Marco Paiva garantiram um novo ciclo de fôlego financeiro para o produtor rural

Em meio a um cenário de alta nos juros, crédito escasso e pressão dos bancos, um produtor rural quase perdeu o controle sobre o próprio negócio — até que decidiu buscar apoio jurídico especializado. O resultado? Uma reestruturação de dívida que prorrogou em um ano a obrigação de pagamento e ainda possibilitou o parcelamento do saldo em sete anos, com início apenas em fevereiro de 2026 e encerramento previsto para 2033.

Essa não é apenas uma renegociação. É uma vitória construída com estratégia, técnica e conhecimento profundo do que diz o Manual de Crédito Rural — uma norma muitas vezes ignorada pelas instituições financeiras, mas que protege o produtor rural em situações de dificuldade.

Segundo o advogado Dr. Marco Aurélio Paiva, que atua há mais de 10 anos com direito bancário voltado exclusivamente ao agronegócio, esse caso representa uma mudança concreta de destino para o cliente atendido.

“Estamos falando de um produtor que, se não tivesse essa intervenção, teria que liquidar parte do seu patrimônio para pagar uma dívida cujos juros já ultrapassavam o razoável. Agora, com esse prazo estendido, ele pode continuar produzindo e pagar dentro da sua realidade, sem comprometer sua fazenda e sua família”, afirma.

A cédula bancária em questão, com vencimento em fevereiro de 2025, foi renegociada com sucesso. O banco concedeu carência total de um ano e estabeleceu o início do pagamento para fevereiro de 2026, com parcelas anuais até 2033 — algo raro no cenário atual de pressão e endurecimento das instituições financeiras. Além disso, o escritório do Dr. Marco garantiu que não houvesse alteração ilegal de taxa de juros ou exigência de garantias abusivas, como hipoteca ou avalistas — práticas comuns nos acordos impostos pelos bancos.

Essa reestruturação segue os princípios legais da Resolução 4.829 do Banco Central e da Súmula 298 do STJ, que asseguram o direito do produtor rural de prorrogar suas dívidas quando há frustração de safra, efeitos climáticos ou queda significativa de receita.

“Não é favor. É direito. E direito a gente exige com firmeza, dentro da legalidade”, reforça Dr. Marco.

Com atuação nacional e presença em estados como Goiás, Tocantins, Rondônia e Mato Grosso, o escritório Marco Paiva Advocacia tem se tornado referência na luta jurídica por justiça financeira no campo. Mais de R$ 1 bilhão em dívidas já foram prorrogadas pela equipe, em centenas de casos como esse.

A história desse produtor é apenas uma entre tantas. Mas ela deixa uma mensagem clara: o que separa o endividamento do equilíbrio financeiro, muitas vezes, é a escolha por um especialista que conhece o caminho legal e técnico para virar o jogo.

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