A Justiça de Minas Gerais concedeu tutela de urgência em favor de um produtor rural e determinou a suspensão da exigibilidade de contratos de crédito rural que ultrapassam R$ 8,3 milhões.
A decisão também determinou a suspensão de quaisquer atos executivos ou expropriatórios relacionados às operações discutidas no processo, além de proibir a inclusão do nome do produtor em cadastros de inadimplentes até o julgamento definitivo da ação.
Eventos climáticos e crise no setor fundamentaram o pedido
A demanda envolve um produtor rural que atua nos municípios de Medeiros, Tapiraí e São Roque de Minas, desenvolvendo atividades ligadas à produção de grãos e à pecuária. O caso é fundamentado na ocorrência de fatores climáticos adversos, no aumento dos custos de produção e na queda dos preços das commodities, circunstâncias que comprometeram a capacidade de pagamento da atividade rural.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a região vem sendo severamente afetada por eventos climáticos extremos, reconhecidos, inclusive, por decretos municipais e estaduais, além de considerar os laudos técnicos apresentados pelo produtor.
A Súmula 298 do STJ foi um dos fundamentos da decisão
Na decisão, o juízo reconheceu a probabilidade do direito ao destacar que a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o alongamento da dívida originada do crédito rural constitui direito do produtor nas hipóteses legalmente previstas.
O magistrado também ressaltou que o vencimento iminente das operações poderia resultar na adoção de medidas de constrição patrimonial, comprometendo a continuidade da atividade econômica desenvolvida pelo produtor.
Suspensão dos contratos e proteção da atividade rural
A decisão determinou a suspensão da exigibilidade de 14 contratos firmados com diferentes instituições financeiras, incluindo Banco Santander, Banco Bradesco, Banco John Deere, Banco CNH Industrial Capital e Sicoob Credibam.
Além disso, o juiz determinou a suspensão de quaisquer medidas executivas e proibiu a inscrição do nome do produtor em cadastros de inadimplentes, fixando multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.
A importância da prova técnica
Para o advogado Eudo Martins Quaresma Junior, sócio do QAG Advogados, a decisão reforça a importância da produção de prova técnica nas ações envolvendo o alongamento da dívida rural.
“Situações decorrentes de fatores climáticos, oscilações do mercado e aumento dos custos da atividade exigem uma análise técnica aprofundada. A demonstração da perda da capacidade de pagamento é essencial para que o Poder Judiciário compreenda a realidade enfrentada pelo produtor e assegure a preservação da atividade rural.”
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