Ele se comprometeu a regularizar o imóvel junto ao Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar) no prazo legal de 90 dias, bem como a pagar R$ 6.765.000 a título de indenização pelos danos ambientais causados após desmatamento ilegal.
Um produtor residente em São Félix do Araguaia, localizado em Mato Grosso, formalizou um Acordo de Compromisso com o Ministério Público Estadual (MPMT) com o propósito de corrigir os impactos ambientais resultantes do desmatamento ilegal de 1.353 hectares de área de reserva legal.
A Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o proprietário da Fazenda Marília, localizada no município, no qual ele se comprometeu a pagar pouco mais de R$ 6,7 milhões a título de indenização por danos ambientais em razão de desmatamento ilegal na área.
Pelo TAC, o pagamento ocorrerá em 36 parcelas de cerca de R$ 188 mil por supressão indevida de 1.353 hectares de reserva legal.
O acordo foi formalizado em audiência realizada pelo Núcleo Estadual de Autocomposição (NEA) do Ministério Público Estadual (MPE).
Segundo os termos do acordo, o referido agricultor comprometeu-se a regularizar a propriedade no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar) dentro do prazo estipulado de 90 dias. Adicionalmente, assumiu a obrigação de efetuar um pagamento da multa como forma de compensação pelo desmatamento ilegal.
Os valores serão destinados a projetos ambientais e sociais indicados pela Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia.
Cabe à Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia indicar os projetos ambientais e sociais que serão beneficiados pelos recursos supracitados.
Ação Civil Pública por desmatamento ilegal
O acordo foi estabelecido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) como parte de uma Ação Civil Pública (ACP).
A Ação Civil Pública foi ajuizada em 2019 pelo MPE e o fazendeiro foi condenado, em 1ª instância, a recompor a área degradada e ao pagamento do valor correspondente aos danos provocados, bem como abster-se de praticar novos atos que possam levar ao aumento da área degradada.
O juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente de São Félix do Araguaia homologou o TAC, após condenação por desmatamento ilegal.
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