Produtor, veja os cuidados necessários na compra e venda de terras rurais

Veja todos os fatores que precisam ser levados em consideração, as principais certidões e quais impostos incidem na compra e venda de terras

Por Priscila Rocha* e Olímpia de Paula* – A compra e venda de terras rurais é um processo que envolve uma série de procedimentos e documentações que devem ser realizados para garantir a segurança jurídica da transação. Para o produtor rural que está interessado em adquirir um novo terreno, é importante conhecer todas as etapas e os documentos necessários para efetivar a compra. Neste artigo, vamos esclarecer alguns pontos importantes sobre o assunto.

O primeiro passo é escolher um imóvel que atenda às necessidades e expectativas do comprador. É importante fazer uma pesquisa de mercado para entender os valores praticados na região e o histórico de preços do local desejado. Visite a área para conhecer as condições do solo, clima, topografia e demais aspectos relevantes para a atividade agropecuária que será desenvolvida no local.

Para formalizar a negociação, é preciso elaborar um contrato de compra e venda ou escritura pública que devem ser lavrada em cartório de notas e registrada em cartório de registro de imóveis, constando todas as informações relevantes sobre a propriedade, como: dimensões, confrontantes, possíveis ônus, restrições, preço acordado, condições de pagamento, prazo de entrega e outras cláusulas que possam ser importantes para ambas as partes.

Vale lembrar que todo imóvel rural deve ser registrado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), devendo ser feito, obrigatoriamente, em até 180 dias após a aquisição da propriedade. Outro documento importante é a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), emitida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. Ele é necessário para que o comprador possa ter acesso a linhas de crédito rurais e programas de incentivo à agricultura.

O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), emitido pelo Incra, também não poderá ficar de fora. É ele quem comprova a existência da propriedade rural e sua localização, além de ser obrigatório para a venda, transferência, desmembramento, partilha, arrendamento e hipoteca de imóveis rurais. Para emitir o CCIR, é necessário apresentar a escritura pública, a certidão de ônus e as informações cadastrais da propriedade.

Também temos o Cadastro Ambiental Rural (CAR) que é um registro eletrônico obrigatório para todas as propriedades rurais, com o objetivo de integrar as informações ambientais das propriedades em um único cadastro. O CAR é importante para a obtenção de licenças ambientais, financiamentos rurais e crédito agrícola.

Além disso, na compra e venda de terras rurais, há incidência de impostos que devem ser pagos pelo comprador. Entre eles, estão o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o Imposto Territorial Rural (ITR) e o Imposto de Renda (IR). Também é preciso obter as certidões negativas de débito dos vendedores que atestam a inexistência de dívidas tributárias, fiscais e trabalhistas.

Antes de finalizar a compra, é importante realizar uma vistoria na propriedade para verificar suas condições e garantir que não haja irregularidades. A vistoria pode ser feita com a ajuda de um profissional especializado, como um engenheiro agrônomo ou um advogado especialista em direito rural.

Outro ponto relevante é que a compra de terras rurais por estrangeiros está sujeita a algumas restrições e exigências legais. Por isso, é importante que o comprador verifique previamente as normas aplicáveis à sua situação, bem como as particularidades do imóvel rural a ser adquirido.

Por fim, a compra e venda de terras rurais envolve uma série de etapas que devem ser cumpridas com rigor para garantir a segurança jurídica da transação. É fundamental que o comprador faça uma pesquisa detalhada sobre o imóvel, solicite a apresentação de toda a documentação necessária e realize uma vistoria técnica. Além disso, é importante contar com a ajuda de profissionais especializados em cada etapa do processo, para garantir que tudo seja feito de forma legal e segura.

Priscila Rocha [(18) 99140-9297] e Olímpia de Paula [(18) 98158-8363], são advogadas e atuam de forma especializada para produtores rurais

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