Decisão do Tribunal de Justiça de Goiás suspende a cobrança de nove operações de crédito rural, protege produtores de leite de Silvânia contra medidas do Banco do Brasil e reforça o direito ao alongamento das dívidas
Em um momento em que milhares de produtores rurais enfrentam dificuldades provocadas por estiagens prolongadas, aumento dos custos de produção e queda na rentabilidade das atividades agropecuárias, decisões judiciais têm reforçado um importante princípio do crédito rural brasileiro: quando a incapacidade de pagamento decorre de fatores alheios à vontade do produtor, a legislação garante mecanismos para preservar a atividade no campo. Nesses casos, contar com assessoria jurídica especializada pode ser decisivo para assegurar direitos previstos no Manual de Crédito Rural e reconhecidos pela jurisprudência dos tribunais.
Foi exatamente esse entendimento que levou o Tribunal de Justiça de Goiás a conceder uma importante vitória a dois produtores de leite do município de Silvânia, suspendendo a exigibilidade de nove operações de crédito rural contratadas junto ao Banco do Brasil.
A decisão liminar foi proferida pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, ao analisar recurso apresentado pelos produtores Isac Ferreira de Assis e Leandro Augusto de Sousa Ferreira, proprietários da Fazenda Alegria, dedicada à pecuária leiteira. O magistrado reconheceu a presença dos requisitos necessários para conceder parcialmente a tutela recursal, suspendendo a cobrança das nove cédulas de crédito rural e impedindo medidas que poderiam inviabilizar a continuidade da atividade produtiva.
O caso teve atuação do advogado Túlio Parca, especialista em Direito do Agronegócio e Crédito Rural, que conseguiu reverter no Tribunal uma decisão de primeira instância que havia negado a tutela de urgência aos produtores.
Segundo os autos, os produtores mantêm nove operações de crédito rural destinadas ao custeio da atividade leiteira, aquisição de matrizes e compra de equipamentos agrícolas. Eles demonstraram que sofreram severos impactos financeiros em razão da estiagem, da redução no preço pago pelo leite, do aumento dos custos de produção e da perda de produtividade do rebanho.
Os documentos apresentados à Justiça incluíram laudos técnicos, notas fiscais e comprovantes de comercialização da produção, demonstrando que a capacidade de pagamento foi temporariamente comprometida por fatores externos à administração da propriedade. Ainda assim, o pedido administrativo de alongamento das dívidas foi negado pela instituição financeira.
A decisão também destaca que o fluxo de caixa da atividade apresentou saldo operacional negativo de R$ 381.956,00, evidenciando as dificuldades enfrentadas pelos produtores diante do cenário econômico da pecuária leiteira.
Ao analisar o recurso, o desembargador ressaltou que a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o alongamento da dívida rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do produtor, desde que sejam comprovadas dificuldades temporárias decorrentes de fatores previstos na legislação do crédito rural.
O magistrado observou que, embora a concessão definitiva do alongamento dependa de análise detalhada de cada contrato, os documentos apresentados demonstram, em cognição inicial, a natureza rural das operações, a existência de pedido administrativo de prorrogação e a comprovação técnica das perdas sofridas pelos produtores.
Com a decisão, a Justiça suspendeu a cobrança das nove operações de crédito rural e garantiu a preservação da Fazenda Alegria, impedindo qualquer medida de constrição sobre a propriedade rural, além de proteger os maquinários agrícolas e os semoventes utilizados na atividade leiteira. O Tribunal também proibiu a negativação dos produtores enquanto o mérito da ação é analisado, assegurando condições para a continuidade da produção e da geração de renda no campo.
Atuação jurídica garantiu a reversão da decisão
Para o advogado Túlio Parca, a decisão representa mais uma importante confirmação de que o produtor rural possui proteção legal quando demonstra que sua dificuldade financeira decorre de fatores extraordinários. “O crédito rural possui regras próprias justamente porque a atividade agropecuária depende de fatores que fogem ao controle do produtor. Quando há estiagem, queda dos preços, aumento dos custos ou perda de produtividade, a legislação prevê mecanismos para preservar a continuidade da atividade rural. Foi isso que conseguimos demonstrar ao Tribunal” –
Segundo o advogado, muitos produtores acabam sofrendo bloqueios, cobranças e até risco de perder seu patrimônio por desconhecerem os direitos garantidos pelo Manual de Crédito Rural. “Infelizmente, ainda é comum encontrar produtores que acreditam que precisam aceitar imediatamente as cobranças bancárias. A Justiça tem reafirmado que o alongamento das operações é um direito quando os requisitos legais são atendidos, e é justamente esse direito que buscamos assegurar” – ressaltou Túlio.
Ao final, Túlio Parca destacou que produtores rurais em situação semelhante podem buscar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de proteção judicial. “Todo produtor rural que esteja enfrentando dificuldades para cumprir financiamentos em razão de fatores climáticos, oscilações de mercado ou aumento dos custos de produção deve procurar assessoria especializada. Nosso escritório atua justamente para garantir que os direitos previstos na legislação do crédito rural sejam efetivamente respeitados e que o produtor possa continuar exercendo sua atividade com segurança jurídica” – finalizou o advogado.
Tulio Parca Advogados é especialistas na defesa do produtor rural e do empresário. Crédito rural, alongamento de dívida, revisão de contratos bancários. [email protected] Mais informações entre em contato com o WhatsApp do escritório.
Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso possui particularidades que exigem análise profissional específica.
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