
TJ decide que grãos de soja não são bens de capital e revoga blindagem destes na recuperação judicial; O colegiado entendeu que os produtos agrícolas não são considerados bens de capital e, por isso, não devem ser protegidos pelo “stay period”.
A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) tomou uma decisão importante ao revogar a proteção especial concedida ao Grupo Tisott, responsável por uma das maiores recuperações judiciais do setor agrícola no estado. No último dia 27, o colegiado decidiu que grãos de soja não podem ser classificados como bens de capital, e, portanto, não têm direito à proteção do “stay period”, que é uma suspensão das ações de cobrança contra empresas em recuperação judicial (RJ).
A “reviravolta” no caso e, ainda, um impacto para futuras decisões envolvendo a recuperação judicial no país, teve início quando uma das credoras do Grupo Tissot, contestou a decisão, argumentando que a proteção concedida à soja, que deveria ser entregue conforme uma Cédula de Produto Rural, prejudicava seus direitos.
O Grupo Tisott, que inclui as empresas Maluá Transportes Eirelli e Novosolo Agronegócio Ltda., e é liderado pelos empresários Cesar Augusto Tisott e Cristina Leandra Brum Tisott, havia solicitado a recuperação judicial após acumular uma dívida de R$ 122.165.526,76. Inicialmente, o juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, concedeu uma antecipação dos efeitos da blindagem, suspendendo as ações de execução contra o grupo.
Produtos agrícolas perdem “blindagem” na RJ
A Agrex do Brasil Ltda., uma das credoras do grupo, contestou a decisão, argumentando que a proteção concedida à soja, que deveria ser entregue conforme uma Cédula de Produto Rural, prejudicava seus direitos. A empresa ajuizou uma ação para apreender o produto adquirido, mas o processo foi suspenso pela decisão inicial.
TJ decide que grãos de soja não são bens de capital e revoga blindagem de grupo
A desembargadora Marilsen Andrade Addário, relatora do recurso, ressaltou que, após uma análise mais detalhada, os grãos de soja não podem ser classificados como bens essenciais à atividade empresarial. Ela explicou que, de acordo com o § 3º do artigo 49 da Lei nº 11.101/2005, a proteção oferecida pela recuperação judicial não se aplica a produtos agrícolas. A relatora também destacou que o crédito cobrado era extraconcursal, o que significa que não estava sujeito aos efeitos da recuperação judicial.
A desembargadora argumentou que permitir a proteção de bens como grãos de soja poderia resultar em prejuízos significativos caso os produtos fossem rapidamente vendidos após a colheita. Ela enfatizou que a recuperação judicial não deve servir como um “escudo protetivo ilimitado” e que a empresa deve manter sua capacidade econômico-financeira para cumprir o plano de recuperação e saldar os créditos extraconcursais.
Preocupação com o aumento dos pedidos de RJ no setor agro
A decisão do TJMT reflete uma crescente preocupação com o aumento dos pedidos de recuperação judicial no setor agrícola. A utilização abusiva das medidas de proteção pode comprometer não apenas os credores, mas também a saúde financeira do setor como um todo.
A necessidade de uma análise criteriosa sobre a aplicação do “stay period” e a capacidade das empresas de atender às suas obrigações financeiras é crucial para assegurar que a recuperação judicial cumpra seu papel de revitalização sem prejudicar o equilíbrio econômico do setor.
Veja abaixo o Acórdão:
Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias
Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.
Governo pede investigação da Polícia Federal sobre fraudes no Seguro-Defeso
Em um dos tipos, atravessadores estariam coagindo pescadores artesanais legítimos a repassarem a eles parte de seus recursos.
Continue Reading Governo pede investigação da Polícia Federal sobre fraudes no Seguro-Defeso
Conab fará leilões para escoamento de até 50 mil t de feijão
O anúncio foi feito na manhã desta quarta-feira pelo presidente da empresa pública, Edegar Pretto, durante participação na Expointer.
Continue Reading Conab fará leilões para escoamento de até 50 mil t de feijão
Abertura de mercado para produtos agropecuários do Brasil no Japão
Com este anúncio, o agronegócio brasileiro alcança 422 novos acessos de mercado durante a atual gestão em 71 destinos.
Continue Reading Abertura de mercado para produtos agropecuários do Brasil no Japão
UE apresenta acordo comercial com Mercosul; oposição francesa diminui
O acordo agora precisa ser aprovado na União Europeia, exigindo uma votação no Parlamento Europeu e uma maioria qualificada entre os governos da UE.
Continue Reading UE apresenta acordo comercial com Mercosul; oposição francesa diminui
CNA diz em audiência nos EUA que competitividade do agro do Brasil tem fundamentos legítimos
Entre os produtos brasileiros afetados pelas tarifas estão o café e a carne bovina. O Brasil é o maior exportador dos dois produtos.
Conab compra 15,5 mil t de milho para estoques do ProVB
Em nota de anúncio do leilão, a estatal disse que a compra do cereal tem como objetivo abastecer os estoques governamentais.
Continue Reading Conab compra 15,5 mil t de milho para estoques do ProVB