
A regulamentação de maneira distinta das atividades de pesca e de aquicultura é o objetivo central do Projeto de Lei 4.470, de autoria do senador Marcos Rogério (PL RO), que foi protocolado no Senado Federal.
A proposta de regulamentação distinta para as atividades de pesca e aquicultura ganhou força no Senado Federal com o protocolo do Projeto de Lei 4.470, de autoria do senador Marcos Rogério (PL-RO). O PL busca estabelecer regras próprias para cada atividade, atualizando suas particularidades e evoluindo com maior eficiência no desenvolvimento do setor. Com a iniciativa, o senador pretende atender demandas históricas de pescadores e aquicultores, promovendo maior clareza legal e impulsionando a sustentabilidade e a com
“A proposta foi motivada por erros conceituais na Lei nº 11.959/2009, de 2009, que trata a aquicultura como uma extensão da pesca, ignorando suas características distintas como uma atividade de produção animal controlada e manejável. Esse enquadramento inadequado gerou excesso de burocracia, perda de competitividade e eficiência, prejuízos ao crescimento econômico e à inovação tecnológica do setor”, assinala o senador, que atende pleito da Associação Brasileira da Piscicultura (Peixe BR).
A legislação atual trata a aquicultura como apêndice da pesca, o que prejudica a competitividade e a eficiência do setor aquícola. A criação de organismos aquáticos (aquicultura) é uma atividade economicamente distinta da pesca (atividade extrativa), apesar de ambos os setores lidarem com organismos aquáticos. Enquanto a pesca é uma atividade extrativa dependente de estoques naturais e sujeita a variações ambientais, a aquicultura é uma atividade de produção animal.
“O aumento significativo da produção de aquicultura no Brasil nos últimos anos, que passou de 415 mil toneladas, em 2009, para 887 mil toneladas, em 2023, evidencia a necessidade de uma legislação moderna e específica, que reconheça a aquicultura como uma atividade distinta e tecnificada, semelhante a outras atividades agropecuárias – como a produção de bovinos, aves e suínos no país”, complementa Marcos Rogério.
Para Francisco Medeiros, presidente executivo da Peixe BR, o projeto de lei é extremamente importante para dar condições de crescimento ainda maior da produção de peixes de cultivo, como tilápia, tambaqui e uma grande diversidade de peixes nativos.
Entre os pontos positivos do projeto estão:
- Redução da burocracia: Eliminação de registros e licenças desnecessárias que não se aplicam à aquicultura, permitindo maior foco na produção e na inovação
- Melhoria no ambiente de negócios: Proporciona segurança jurídica e incentiva investimentos e adoção de novas tecnologias, com maior previsibilidade dos retornos financeiros
- Competitividade e eficiência: Estabelece regulamentações específicas para a aquicultura, separando-a da pesca, permitindo que o setor opere com maior autonomia e eficiência
- Sustentabilidade ambiental: Promove práticas específicas para gestão ambiental da aquicultura, diferentes das exigidas para a pesca
- Desenvolvimento econômico e geração de empregos: Estimula o crescimento do setor, garantindo mais oportunidades de trabalho e maior competitividade no mercado nacional e internacional

“Nossa proposta é reflexo de demanda geral de todo o setor e todas as associações vinculadas à aquicultura brasileira, que viam este pleito de separação da pesca como uma pendência histórica. Já se somam 15 anos desde a primeira lei e o setor ainda está como um apêndice da pesca dentro de nosso arcabouço jurídico”, assinala o autor do projeto de lei.
Marcos Rogério ressalta que o PL facilitará a vida dos gestores públicos do Ministério da Pesca e Aquicultura e das secretarias estaduais de pesca e aquicultura, ao separar o joio do trigo. “A maior clareza da lei facilitará o entendimento e a execução das políticas públicas de forma segmentada, como deve ser. Pois hoje um peixe proveniente da aquicultura possui processos e tecnologias de manejo e gestão muito mais similares aos frangos de granjas que dos peixes provenientes da pesca extrativa”.
O projeto de lei também trata de dois pontos defendidos pela Peixe BR: a não exigência do RGP (Registro Geral de Pescador) para a piscicultura e a licença da aquicultura, hoje obrigatórios.
“É importante reiterar que não há a necessidade da extensão do RGP – criado para monitorar as embarcações pesqueiras – para a aquicultura. Os aquicultores já enfrentam uma série de burocracias, como licenciamento ambiental, outorga de uso da água, necessidade de titulação da terra (regularização fundiária), Boletim de Produção, Guia de Trânsito Animal (GTA), Cadastro Técnico Federal (CTF) do Ibama, entre outros protocolos sanitários. Logo, a licença da aquicultura não possui utilidade alguma, por não agregar informações sobre a atividade. Apenas serve para travar o setor e criar insegurança jurídica no campo”, relata o senador Marcos Rogério.
“Estas demandas são prioritárias da Peixe BR desde o início de suas atividades, há 10 anos. Estamos proibidos de exportar peixes de cultivo para a União Europeia devido a uma decisão dos europeus relacionada aos barcos de pesca. Isso é injusto e o projeto de lei aborda três mudanças essenciais: a regulamentação distinta da pesca e da aquicultura, o fim da obrigatoriedade do RGP para o setor de peixes de cultivo e da licença da aquicultura”, resume Francisco Medeiros.
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