Projeto impede posse da terra para reforma agrária

Projeto da Comissão da Agricultura impede posse da terra para reforma agrária antes de decisão judicial em 2ª instância. Veja os detalhes abaixo!

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 7780/17, que veda atividades de reforma agrária em propriedades sob disputa judicial até que a posse da área seja decidida por órgão judicial em segunda instância.

O texto aprovado impede que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou famílias que aguardam assentamento rural tomem posse e iniciem atividades de distribuição e de cultivo da terra antes de decisão colegiada nesse sentido.

Relator no colegiado, o deputado Lucio Mosquini (MDB-RO) afirma que não são raros os casos em que decisões de segunda instância dos Tribunais de Justiça mantêm a posse da propriedade com o atual ocupante da terra, revogando a destinação da área para fins de reforma agrária.

“Contudo, no intervalo entre a liminar que concede a posse ao Incra e o julgamento do recurso pelo tribunal em segunda instância, muitas vezes, o imóvel acaba sendo ocupado imediatamente, passando os candidatos ao assentamento a exercer diversas atividades na área”, observa o relator.

Mosquini decidiu modificar o texto proposto originalmente pela Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou fatos relativos à Fundação Nacional do Índio (Funai) e ao Incra (PL 7780/2017) por entender que é preciso diferenciar casos de desapropriação por interesse social das demais disputas judiciais que envolvam imóveis rurais.

Interesse social

O relator apresentou um substitutivo estabelecendo que, nos casos de interesse social, deverá adotado o procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação (Lei Complementar 76/1993).

“A aplicação da lei complementar depende de uma série de condições específicas e da existência de um procedimento administrativo prévio que levará à decretação do interesse social. Nesse caso, a posse provisória pelos assentados torna-se menos odiosa, visto os atos preexistentes e os requisitos preestabelecidos”, explicou.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara

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