A desapropriação de terras produtivas pode ter consequências negativas, como a diminuição da produção agrícola, com impacto negativo na economia brasileira e na segurança alimentar da população. Projeto proíbe essa prática para fins de reforma agrária
O Projeto de Lei 4357/23, de autoria do deputado Rodolfo Nogueira (PL-PE), proíbe a desapropriação de terras produtivas para fins de reforma agrária. Atualmente, a terra produtiva é passível de desapropriação, desde que não cumpra sua função social, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 8.629/93, que disciplina a reforma agrária.
O autor do projeto, deputado Rodolfo Nogueira (PL-PE), acredita que decisão do Supremo pode causar instabilidade social no campo. “A desapropriação de terras produtivas pode provocar conflitos sociais, uma vez que os proprietários dessas terras se sentirão prejudicados”, frisou.
Pela Constituição, a função social é cumprida quando a propriedade rural atende simultaneamente a alguns requisitos, como a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, a preservação do meio ambiente e a observância da legislação trabalhista.
O projeto de lei apresentado adiciona um novo parágrafo ao artigo 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. Com objetivo de impedir que terras produtivas sejam desapropriadas para a realização da reforma agrária.
A desapropriação de terras produtivas pode ter consequências negativas, como a diminuição da produção agrícola, com impacto negativo na economia brasileira e na segurança alimentar da população.
Este projeto de lei defende que a reforma agrária deve ser conduzida de forma a garantir que a produção agrícola seja preservada e que conflitos sociais sejam evitados, ao contrário da decisão do STF. A produção agrícola desempenha um papel crucial na economia do país, gerando empregos e contribuindo para a balança comercial. A desapropriação de terras produtivas pode prejudicar essa produtividade.
Além disso, a produção agrícola é vital para a alimentação da população brasileira. A desapropriação dessas terras pode resultar em uma oferta reduzida de alimentos, o que afeta a segurança alimentar da população. Por último, é importante mencionar que a desapropriação de terras produtivas pode provocar conflitos sociais, uma vez que os proprietários dessas terras se sentirão prejudicados.

Esses conflitos podem levar à violência e à instabilidade social. Portanto, o presente projeto de lei busca proteger a economia brasileira, a segurança alimentar da população e a estabilidade social, proibindo a desapropriação de terras produtivas para fins de reforma agrária.
STF aprovou lei de desapropriação para reforma agrária
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, os dispositivos da Lei da Reforma Agrária que possuem foco na desapropriação de terras que, mesmo produtivas, não cumprirem sua função social. A Confederação Nacional da Agricultura (CNA) apresentou uma ação na última semana, que foi julgada no plenário virtual da Corte.
A CNA também afirmou que a exigência de cumprimento da função social vai contra o artigo 186, inciso I. Segundo a entidade, o artigo trata da exploração agropecuária em relação a capacidade do solo, focando na utilização e não na eficiência, medida pela produção, que seria por conta própria motivo suficiente para impedir a desapropriação do imóvel rural.
Veja quais são os requisitos segundo o Artigo 186:
I – Aproveitamento racional e adequado;
II – Uso adequado dos recursos naturais;
III – Cumprimento da legislação trabalhista;
IV – Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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