Pela proposta, fica assegurado o ressarcimento a produtores rurais em perdas por falta de luz, mas esses deverão apresentar documentação técnica comprovando que a perda foi causada pela interrupção no fornecimento de energia elétrica
O Projeto de Lei 1940/24, que está em análise na Câmara dos Deputados, prevê que os produtores rurais serão ressarcidos pela concessionária de energia elétrica quando houver perda de produtos perecíveis por falta de luz. Dessa forma, o projeto visa combater um tema de extrema relevância no Brasil e que faz parte do cotidiano de muitos produtores rurais, são os prejuízos decorrentes pela falta de energia elétrica (famosos apagões).
Pela proposta, o produtor deverá apresentar documentação técnica comprovando que a perda foi causada pela interrupção no fornecimento de energia elétrica. O ressarcimento será calculado com base no valor de mercado dos itens na região.
O pedido de ressarcimento deverá ser dirigido à concessionária, que terá 30 dias para analisar o caso, sob pena de multa. Se a empresa não cumprir aquele prazo, haverá um acréscimo de 10% no montante calculado para ressarcimento.
“Produtores rurais de todo o País têm amargado perdas significativos em razão das quedas recorrentes no fornecimento de energia elétrica ou das oscilações na tensão da rede”, afirmou o autor da proposta, deputado Marx Beltrão (PP-AL).
Ainda segundo a justificativa do autor do projeto, as quedas e oscilações de energia têm causado prejuízos no campo. Produtores rurais de todo País tem amargado perdas significativos em razão das quedas recorrentes no fornecimento de energia elétrica ou de oscilações na tensão da rede.

São diversos casos de prejuízos, os mais comuns são: a perda da produção de leite, a mortandade de animais devido ao rompimento de cabos de alta tensão, incêndios ocasionados também pela ruptura dos cabos que caem nas pastagens secas, etc.
Em 2023, conforme anuário estatístico da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), o setor rural representou cerca de 6% do consumo de energia elétrica no Brasil. A indústria liderou, com 35%, seguida de residências (31%) e do comércio (18%).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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