Proprietários de imóveis rurais já podem emitir o CCIR 2021

Documento CCIR 2021 do INCRA é indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar ou vender a propriedade, além de solicitar crédito agrícola

São Paulo, 20 de julho – Todos os proprietários, titulares e possuidores de imóveis rurais precisam emitir, a partir desta segunda-feira (19/07), o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente ao exercício 2021. De acordo com o escritório Bueno, Mesquita e Advogados, o documento emitido pelo INCRA constitui prova da regularidade do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar ou vender a propriedade. A apresentação do certificado também é obrigatória quando o produtor oferecer o imóvel em garantia para obtenção de crédito agrícola em bancos e instituições financeiras.

Segundo o advogado Fabio Lima, associado responsável pela área consultiva do Bueno, Mesquita, o CCIR é um cadastro simples, não sendo necessário fazer nenhum tipo de atualização nas informações do imóvel. A ferramenta do INCRA, explica Lima, dá a opção de replicar os dados fornecidos no ano passado, o que deixa o processo simples e rápido.

De acordo com o advogado, o CCIR não pode ser emitido quando o cadastro do imóvel está desatualizado. Neste caso, o sistema indica que não foi possível emitir o CCIR, recomendando que o proprietário procure uma unidade do INCRA para regularização. Outra possibilidade de inibição da emissão acontece caso o imóvel seja objeto de processo de fiscalização pendente ou em andamento pela autarquia federal.

Conforme orientações do INCRA, o responsável pelo imóvel poderá acessar o site para emitir o CCIR. Outra possibilidade é fazer o download do aplicativo SNCR-Mobile, disponível para Android e IOs, ou acessar a Declaração de Cadastro Rural (DCR), disponível clicando aqui. Ainda segundo a autarquia federal, 6.799.659 imóveis rurais devem emitir o CCIR em 2021.

O Bueno, Mesquita alerta que, para validar a emissão, o responsável pelo imóvel deve efetuar o pagamento da taxa cadastral contida na guia DARF que é emitida conjuntamente com o CCIR na rede de atendimento do Banco do Brasil. O valor da taxa varia de acordo com o tamanho da propriedade, sendo R$ 4,40 o valor mínimo para áreas com até 25 hectares.

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