Quais estados no Brasil são livres de febre aftosa? Confira

Descubra a relevância do reconhecimento e explore mais sobre essa a febre aftosa que pode acarretar prejuízos significativos à pecuária nacional.

O Brasil celebra hoje a conquista de 16 Estados, além do Distrito Federal, que foram declarados livres da febre aftosa sem a necessidade de vacinação. Essa medida, estabelecida pela Portaria 665 do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), significa que não será mais obrigatório imunizar os rebanhos nessas regiões.

Além de dispensar a imunização, a Portaria também proíbe o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa nos Estados agora livres da doença. Também são impostas restrições à movimentação de animais e produtos dessas áreas para regiões onde a vacinação ainda é necessária no país.

Os Estados que alcançaram esse importante marco são: Distrito Federal, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

Entretanto, é importante destacar que essa normativa do Ministério da Agricultura só entrará em vigor a partir do dia 2 de maio. Até lá, Estados que ainda possuem etapas de vacinação pendentes devem garantir a imunização de seus rebanhos. Este é o caso da Bahia, Maranhão, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe e parte do estado do Amazonas.

O próximo passo consiste no reconhecimento internacional do status sanitário dessas áreas, por parte da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA). Entre os Estados contemplados estão o Acre, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, além de partes do Amazonas e do Mato Grosso.

Até que esse reconhecimento internacional seja concedido, as regiões que já receberam a certificação nacional de seu status sanitário só poderão adquirir novos animais para abate ou exportação de áreas que sejam livres de febre aftosa com vacinação.

A transição das áreas que antes eram consideradas livres de febre aftosa com vacinação para a condição de livres sem vacinação está estabelecida no Plano Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA). A meta ambiciosa é tornar todo o território brasileiro livre da doença sem a necessidade de vacinação até o ano de 2026. Esse reconhecimento representa uma abertura de novos mercados para os produtos pecuários, possibilitando o acesso a países com exigências sanitárias rigorosas, como a Coreia do Sul e o Japão.

Como será campanha de vacinação sobre febre aftosa?

Os Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte ainda não alcançaram o reconhecimento como áreas livres de febre aftosa sem a necessidade de vacinação. Por isso, é necessário que essas regiões continuem a imunização com as duas doses obrigatórias, sendo a primeira em maio e a segunda em novembro.

Foto: Fonte: MAPA

De acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, os pecuaristas devem adquirir as vacinas somente em estabelecimentos autorizados. Além disso, é crucial manter as doses armazenadas em temperaturas entre 2ºC e 8ºC, desde a aquisição até a aplicação nos animais. A administração da vacina deve ser feita na tábua do pescoço do animal, preferencialmente durante as horas mais amenas do dia.

O Ministério ressalta que além de vacinar o rebanho, o produtor também deve declarar à autoridade sanitária animal do seu Estado. Essa declaração de vacinação deve ser realizada dentro dos prazos estabelecidos pelo serviço veterinário estadual.

O que é a febre aftosa?

A febre aftosa é uma doença infecciosa aguda, causada por um vírus pertencente à família picornaviridae, do gênero aphthovirus. Trata-se de uma das enfermidades mais contagiosas entre os animais, com capacidade de afetar rapidamente rebanhos inteiros. Seus alvos principais são bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e suínos.

Quais são os sintomas da febre aftosa?

Os sinais típicos da doença incluem febre, seguida pelo surgimento de aftas e feridas na cavidade bucal, focinho e nos cascos dos animais. Além disso, é comum observar apatia, redução do consumo de água e alimentos, excesso de salivação (também conhecido como “babeira”) e diminuição na produção de leite.

Quem transmite a doença?

O vírus está presente em grande quantidade nos fluidos das vesículas e também na saliva, leite e fezes dos animais infectados. A transmissão ocorre principalmente pelo contato direto entre animais doentes e sadios, assim como por meio de alimentos e objetos contaminados.

Portanto, a disseminação da doença acontece por meio da movimentação de animais, pessoas e veículos, como caminhões e carretas. Locais como recintos de leilões, feiras e currais, caso recebam animais infectados, representam perigosas fontes de contaminação. Além disso, objetos como calçados, roupas e mãos de indivíduos que tiveram contato com animais doentes também podem propagar o vírus.

A doença é tratável?

Infelizmente, a febre aftosa não dispõe de cura ou tratamento imediato. Geralmente, ela persiste por um período de 2 a 3 semanas, com a recuperação natural do animal. O que se realiza é o controle das áreas ou dos animais afetados, podendo ser necessário até mesmo o sacrifício dos mesmos para evitar e bloquear a propagação da doença.

Como é possível controlar a disseminação?

Os pecuaristas devem exercer extrema cautela ao adquirir novos animais e ao movimentar seu rebanho, incluindo a participação dos animais em eventos de concentração, tais como leilões, exposições e rodeios, entre outros. A vacinação emerge como a principal ferramenta na prevenção da disseminação da doença.

Escrito por Compre Rural

VEJA TAMBÉM:

ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias

Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.

Siga o Compre Rural no Google News e acompanhe nossos destaques.
LEIA TAMBÉM