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Quebra de safra, riscos, dívidas, produção de provas, como proceder?

Eventos climáticos adversos afetaram grande parte das lavouras no ano de 2021, sabemos que o sucesso da atividade do campo está inteiramente atrelado com tais fatores.

Em algumas regiões a adversidade climática ficou ainda mais evidente na safra passada, seja pelo longo período de estiagem, principalmente na safrinha, e até mesmo as inesperadas geadas que ocorreram no mês de julho/21, atingindo diretamente a produção nesse período.

Alguns imbróglios como esses afetam a produtividade da lavoura podendo ocasionar a famigerada quebra de safra, que assombra o produtor rural e que reflete em sua condição financeira chegando ao ponto de buscar meios de prorrogação ou negociação de dívidas contraídas pela perda.

Dívidas essas que podem vir desde um descumprimento de contrato de venda futura, a qual recai sobre o produtor multas que chegam em até 100% do valor do contrato além da cláusula Washout, que se resume na cobrança da diferença entre o preço contratado e o preço da cotação vigente a época da não-entrega dos grãos, ao pagamento de insumos (muitas vezes realizados pela modalidade barter), mão de obra, arrendo e o próprio financiamento da lavoura.

Pastagem seca fotografada no final do inverno, Fazenda Experimental da Embrapa Pecuária Sudeste, São Carlos, SP.
Foto: Juliana Sussai

Mas o que fazer diante tal situação?

O primeiro ponto é ter toda documentação que demonstra a significativa perda na produção da lavoura, isso se mostra através de laudos elaborados por agrônomos que comprovam a situação de quebra na safra.

O respectivo laudo deve conter informações detalhadas sobre a produção, como por exemplo, a cultura plantada, a exata localização do imóvel, quais foram os insumos ali utilizados, as variações climáticas que ocasionaram a quebra de safra, o comparativo da estimativa de colheita para o que de fato colheu, etc.

Além das informações destacadas o referido laudo pode ser complementado com fotos, vídeos, reportagens que relataram a divergência climática, por exemplo, dentre outros.

Mas lembrando que cada caso tem sua particularidade na hora de comprovar a perda bem como proceder com os credores que serão impactados pela respectiva quebra. Essas são algumas observações importantes na hora de produzir prova favorável ao produtor nessas situações com o objetivo de otimizar contratempos e possíveis prejuízos, para isso conte sempre com o auxílio de um advogado de sua confiança.

Por Felipe Wolut

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