R$ 50 mil por animal: o que o novo decreto de maus-tratos muda para o produtor rural

Novo decreto amplia multas por maus-tratos a animais de produção para até R$ 50 mil por indivíduo e reforça a importância da gestão do bem-estar e da documentação no campo

Por Amanda Cardoso e Carolina Carelli* – Em março deste ano de 2026, o valor das multas para aqueles que praticarem atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais aumentou de R$500 a R$3 mil para R$ 1.500 a R$ 50 mil reais. Porém, o valor não para por aí, se forem identificadas situações que agravam esses atos, a multa pode chegar até R$1 milhão de reais.

O aumento foi determinado pelo Governo Federal por meio do Decreto nº 12.877/2026, que alterou alguns artigos de uma norma já consolidada, o Decreto nº 6.514 de 2008, o qual regulamenta as infrações administrativas ambientais.

O motivo dessa alteração foi um caso de grande comoção nacional em janeiro deste ano, o caso do Cão Orelha, um cachorro comunitário de Florianópolis/SC que morreu após ser agredido cruelmente por 4 pessoas. O novo decreto, inclusive, leva o nome de “Justiça por Orelha”.

Após saber o que é o Decreto nº 12.877/2026 e qual a sua origem, vamos ao que mais interessa: como essas normas incidem sobre o agronegócio e o que realmente muda.

A multa vale para animal de produção (gado, suíno, aves etc.), cavalos ou só para fauna silvestre e animais domésticos?

Sim. Os Decretos nº 6.514/2008 e nº 12.877/2026, aplicam-se diretamente aos animais de produção. O texto da lei não exclui exclui essa classe ao falar em “animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.

Práticas comuns de manejo podem ser enquadradas como maus-tratos? O decreto lista quais são atos de abuso e maus-tratos?

O decreto não traz uma lista do que é “manejo normal” versus “abuso” e “maus-tratos”, essa diferenção fica a cargo da interpretação do fiscal no momento da autuação, que considerará qual a “gravidade da conduta”, a “extensão do dano” e a “reprovabilidade da ação”.

Se um problema afetar um lote inteiro (por exemplo, falta de água no confinamento), a multa multiplica por cada animal?

Sim, a multa é fixada “por indivíduo”, ou seja, por animal. Em tese, um problema estrutural que afete vários animais do mesmo lugar ou lote pode gerar multas somadas, e não uma multa única pelo evento.

O que pode aumentar o valor da multa?

O decreto lista situações específicas: morte do animal, sequela permanente, incapacidade de fuga ou de defesa, estado de subnutrição, abandono, praticar o ato mais de uma vez, vantagem econômica obtida com a infração, utilizar outros animais para particar a infração, e descumprimento do dever de cuidado por parte de quem tem a guarda do animal. Esse último item (“violação do dever de cuidado, bem-estar, segurança ou guarda”) é amplo e pode, em tese, alcançar falhas de infraestrutura ou gestão, não só atos deliberados de crueldade.

Quando o valor da multa pode chegar até R$ 1 milhão de reais?

Esse aumento pode acontecer diante das seguintes situações: usar os meios digitais ou plataformas eletrônicas (WhatsApp, Instragram, Tiktok etc.) para divulgar, incentivar ou organizar a infração; participação, incentivo, exposição de criança/adolescente; obtenção de vantagem econômica pelo infrator que exceda o valor da multa-base (R$1.500,00); utilizar meios cruéis; e cometer a infração em animal de espécie ameaçada de extinção.

Especialmente o item “uso de redes sociais/plataformas digitais para ampliar o alcance” é relevante num momento em que vídeos de fazenda, embarque de gado ou manejo circulam facilmente, inclusive gravados por terceiros sem autorização do produtor.

Quem fiscaliza e autua: é o Ibama, a Polícia Ambiental, ou o órgão estadual?

O Decreto 6.514/2008 organiza o processo administrativo federal de infrações ambientais, mas a fiscalização ambiental no Brasil é compartilhada entre órgãos federais (Ibama, ICMBio) e órgãos estaduais e municipais de meio ambiente. Ou seja, a autuação pode partir de mais de uma esfera, dependendo de quem fiscaliza a região.

Essa multa pode gerar outras responsabilidades?

O ato que levou a infração pode gerar responsabilidade criminal e civil. As três responsabilidades podem existir ao mesmo tempo. A multa administrativa (Decreto 6.514/2008) não afasta a responsabilidade criminal (Lei de Crimes Ambientais, Lei 9.605/1998), situação em que pode chegar a pena de detenção, e eventual ação civil para reparação de danos ambientais. Ou seja, um mesmo episódio pode gerar autuação administrativa, processo criminal e cobrança civil.

Existe direito de defesa antes de pagar a multa?

Sim. O processo administrativo segue a Lei nº 9.784/1999, que garante a ampla defesa, e o próprio decreto exige decisão muito bem fundamentada pela autoridade, com base em elementos objetivos. Na prática, isso significa que o produtor pode (e deve) apresentar defesa com argumentos técnios e jurídicos antes da multa se tornar definitiva, em vez de simplesmente pagar a primeira notificação.

Importante constar que existem caminhos jurídicos para afastar ou reduzir a responsabilização do produtor rural que atua de forma diligente. Por exemplo:

  • Ausência de dolo ou culpa: se o produtor adotou todas as medidas necessárias, mas os animais ainda sofreram por fatores adversos
  • Caso fortuito ou força maior: eventos imprevisíveis e inevitáveis, como seca severa, enchente, incêndio natural ou surto de doença no rebanho.

O principal aliado dos argumentos serão as provas documentais, como laudos, exames e prescrições de veterinários e zootecnistas, treinamento de colaboradores, notas fiscais da compra de ração e suplementações, e até registros fotográficos.

As novas normas do Decreto nº 6.514/2008 valem para fatos anteriores a março de 2026?

Não. Ele entrou em vigor na data da publicação (12/03/2026) e, como se trata de norma que agrava sanção, o entendimento geral do direito administrativo é de que ela não retroage para punir fatos anteriores com os novos valores.

O que dá para fazer agora, na prática, para reduzir o risco?

Documentar o manejo (fotos, protocolos, laudos técnicos, notas de capacitação de funcionários), seguir as boas práticas já reconhecidas pelo MAPA, Embrapa e até mesmo recomendações internacionais para a espécie e atividade, e ter orientação jurídica previamente combinada caso ocorra uma fiscalização. Situações como essa não permitem que o produtor resolva sozinho na hora da autuação.

Situações reais de enquadramento da lei aconteceram recentemente. O Decreto nº 6.514/2008 foi aplicado em casos ocorridos nos anos de 2024 e 2025, no Estado do Mato Grosso do Sul, onde proprietários de fazendas foram autuados por abandono de bovinos, que estavam desnutridos, debilitados, em pastagens degradas e convivendo com carcaças.

Além do possível prejuízo financeiro, também há a possibilidadade de perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito e a proibição de contratar com a administração pública.

Está claro que o aumento do rigor nas normas, além da função de desestimular a prática, também faz com que as atividades relacionadas aos animais de produção sejam levadas cada vez mais a sério. É fundamental tomar os devidos cuidados para não ser indevidamente punido.

Num cenário em que a multa pode alcançar R$50 mil por animal, em que sanções podem bloquear crédito rural e contratos públicos, e em que um vídeo gravado por terceiros pode agravar a penalidade, a gestão do risco jurídico passou a fazer parte da rotina do campo tanto quanto o manejo sanitário ou o controle financeiro. Protocolos de bem-estar animal deixaram de ser conversa de congresso técnico, são, também, proteção jurídica. O produtor que documentar bem, vai se defender melhor.

Carolina Carelli e Amanda Cardoso são advogadas, confira mais artigos delas.

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