Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?

Lei antidesmatamento da União Eropeia deve impactar diretamente produtores rurais brasileiros

Especialista Rafaela Debiasi aponta que implementação dos requisitos da legislação pode gerar custos adicionais.

O Parlamento Europeu aprovou em 13 de setembro uma nova lei antidesmatamento para a União Europeia (UE), visando controlar a entrada de produtos relacionados à destruição de florestas e violações dos direitos humanos em diversas áreas ao redor do mundo. A nova legislação traz algumas preocupações para os produtores rurais brasileiros.

Segundo Rafaela Debiasi, especialista em investimentos para o segmento agro há mais de dez anos, a lei antidesmatamento da UE impactará diretamente as empresas que comercializam ou exportam produtos do agronegócio para a região. “Essa legislação deve impor um sistema de diligência devida em sete cadeias produtivas do agro, incluindo soja, café, carne bovina/couro, cacau/chocolate, madeira/móveis, borracha e óleo de palma. Uma das principais preocupações é o aumento dos custos para os produtores rurais brasileiros”, alerta.

Foto: Divulgação

De acordo com a especialista, a implementação dos requisitos da legislação pode gerar custos adicionais, o que pode ser especialmente prejudicial para pequenos e médios produtores. “As exportações do agronegócio brasileiro para a União Europeia representam bilhões de dólares em receita. Restrições adicionais e custos podem afetar negativamente essa importante fonte de renda para o Brasil”, explica.

A lei antidesmatamento classifica os países com base em critérios como taxa de desmatamento e expansão de terras agricultáveis que, segundo Rafaela, podem não levar em consideração a diferença no nível de desenvolvimento socioeconômico entre os países, o que gera preocupações sobre a equidade. “O ideal seria a criação de um sistema de benchmarking para classificar os países de origem dos produtos em baixo, médio e alto risco de desmatamento. Isso pode criar uma preferência por produtos de países de baixo risco e não considerar as diferenças nas práticas agrícolas e de sustentabilidade”, avalia.

Para Rafaela, a lei tem uma abordagem mais punitiva do que cooperativa, pois em vez de reconhecer práticas sustentáveis já em vigor no Brasil, ela foca em penalidades e restrições. “Embora a questão da sustentabilidade seja importante, a implementação dessas medidas sem considerar o contexto brasileiro pode ter impactos adversos. Os custos adicionais para produtores, a classificação de países e a falta de reconhecimento das práticas sustentáveis já existentes são preocupações que precisam ser abordadas de maneira equilibrada e cooperativa”, conclui.

Fonte: Assessoria

ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias

Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.

Siga o Compre Rural no Google News e acompanhe nossos destaques.
LEIA TAMBÉM