
A reforma tributária pode ser positiva para o agronegócio, desde que o produtor esteja bem orientado. A simplificação prometida ainda depende de leis complementares e regulamentações claras — mas o caminho já começou com a edição da Lei Complementar 214 em 2025.
A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 promete transformar completamente a forma como o Brasil tributa o consumo. E o produtor rural não está fora desse debate — pelo contrário, ele está no centro. Com a substituição de cinco tributos antigos por três novos, a pergunta que se impõe é: o que o produtor ganha — e o que ele precisa observar?
Os Tributos Que Ficam no Passado
A reforma extingue os seguintes tributos:
- ICMS, que incide sobre a circulação de mercadorias (responsável por muitos embates estaduais no agro);
- ISS, que incide sobre serviços (como os de frete, assistência técnica etc.);
- IPI, que afeta diretamente a indústria de insumos e máquinas;
- PIS e Cofins, que recaem sobre a receita e muitas vezes afetam o produtor sem clareza.
No lugar deles, surgem três novos impostos: - CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – federal;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – compartilhado entre estados e municípios;
- IS (Imposto Seletivo) – federal e com função extrafiscal, aplicado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Reforma tributária: O Que Isso Significa Para o Agro?
A promessa da reforma é simplificar e tornar mais justo o sistema tributário. Os novos tributos vão funcionar no modelo do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), o que permite:
- Crédito pleno: tudo o que for comprado com imposto poderá ser compensado na venda;
- Cobrança no destino: o imposto será recolhido onde o bem for consumido, e não onde foi produzido;
- Redução de distorções como a cumulatividade e a guerra fiscal entre estados.
Na prática, isso pode significar menos custo oculto na aquisição de insumos, máquinas e serviços — o que é positivo para o planejamento do produtor.
A Transição: Lenta, Longa e Cheia de Cuidados
Mas atenção: a mudança não é imediata. A transição será feita ao longo de 8 anos, e durante esse tempo o produtor terá que lidar com dois sistemas ao mesmo tempo:
- O antigo, com ICMS, PIS, Cofins etc.;
- E o novo, com CBS, IBS e IS.
Isso pode gerar confusão, necessidade de ajuste nos controles contábeis e custos com adequação de sistemas. O pequeno e médio produtor, sobretudo, precisará de assessoria técnica e contábil mais próxima.
O Imposto Seletivo: Alerta para Produtos “Nocivos”
O Imposto Seletivo é um ponto que ainda gera incerteza. Ele vai incidir sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente — mas a Constituição não deixa claro quais produtos serão esses.
Alguns analistas temem que defensivos agrícolas ou certos tipos de combustíveis rurais possam entrar nesse grupo. Isso exige atenção redobrada do setor.
E a Alíquota? Produtor Deve Ficar Atento
Estima-se que a alíquota total da CBS e do IBS chegue a 25% ou mais, o que pode tornar o sistema brasileiro um dos mais pesados do mundo.
Para o produtor, isso significa que a boa gestão dos créditos tributários será essencial. Quem não souber aproveitar esses créditos, acabará pagando mais.
É Hora de Planejar
A reforma tributária pode ser positiva para o agronegócio, desde que o produtor esteja bem orientado. A simplificação prometida ainda depende de leis complementares e regulamentações claras — mas o caminho já começou com a edição da Lei Complementar 214 em 2025.
A recomendação é uma só:
- Converse com seu contador.
- Atualize seus sistemas.
E, principalmente, revise seu planejamento tributário com foco na nova realidade. O futuro tributário do agro será de quem estiver preparado.
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