Reforma tributária e os novos Impostos: O que muda para o produtor rural?

A reforma tributária pode ser positiva para o agronegócio, desde que o produtor esteja bem orientado. A simplificação prometida ainda depende de leis complementares e regulamentações claras — mas o caminho já começou com a edição da Lei Complementar 214 em 2025.

A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 promete transformar completamente a forma como o Brasil tributa o consumo. E o produtor rural não está fora desse debate — pelo contrário, ele está no centro. Com a substituição de cinco tributos antigos por três novos, a pergunta que se impõe é: o que o produtor ganha — e o que ele precisa observar?

Os Tributos Que Ficam no Passado

A reforma extingue os seguintes tributos:

  • ICMS, que incide sobre a circulação de mercadorias (responsável por muitos embates estaduais no agro);
  • ISS, que incide sobre serviços (como os de frete, assistência técnica etc.);
  • IPI, que afeta diretamente a indústria de insumos e máquinas;
  • PIS e Cofins, que recaem sobre a receita e muitas vezes afetam o produtor sem clareza.
    No lugar deles, surgem três novos impostos:
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – federal;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – compartilhado entre estados e municípios;
  • IS (Imposto Seletivo) – federal e com função extrafiscal, aplicado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Reforma tributária: O Que Isso Significa Para o Agro?

A promessa da reforma é simplificar e tornar mais justo o sistema tributário. Os novos tributos vão funcionar no modelo do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), o que permite:

  • Crédito pleno: tudo o que for comprado com imposto poderá ser compensado na venda;
  • Cobrança no destino: o imposto será recolhido onde o bem for consumido, e não onde foi produzido;
  • Redução de distorções como a cumulatividade e a guerra fiscal entre estados.
    Na prática, isso pode significar menos custo oculto na aquisição de insumos, máquinas e serviços — o que é positivo para o planejamento do produtor.

A Transição: Lenta, Longa e Cheia de Cuidados

Mas atenção: a mudança não é imediata. A transição será feita ao longo de 8 anos, e durante esse tempo o produtor terá que lidar com dois sistemas ao mesmo tempo:

  • O antigo, com ICMS, PIS, Cofins etc.;
  • E o novo, com CBS, IBS e IS.
    Isso pode gerar confusão, necessidade de ajuste nos controles contábeis e custos com adequação de sistemas. O pequeno e médio produtor, sobretudo, precisará de assessoria técnica e contábil mais próxima.

O Imposto Seletivo: Alerta para Produtos “Nocivos”

O Imposto Seletivo é um ponto que ainda gera incerteza. Ele vai incidir sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente — mas a Constituição não deixa claro quais produtos serão esses.
Alguns analistas temem que defensivos agrícolas ou certos tipos de combustíveis rurais possam entrar nesse grupo. Isso exige atenção redobrada do setor.

E a Alíquota? Produtor Deve Ficar Atento

Estima-se que a alíquota total da CBS e do IBS chegue a 25% ou mais, o que pode tornar o sistema brasileiro um dos mais pesados do mundo.
Para o produtor, isso significa que a boa gestão dos créditos tributários será essencial. Quem não souber aproveitar esses créditos, acabará pagando mais.

É Hora de Planejar

A reforma tributária pode ser positiva para o agronegócio, desde que o produtor esteja bem orientado. A simplificação prometida ainda depende de leis complementares e regulamentações claras — mas o caminho já começou com a edição da Lei Complementar 214 em 2025.
A recomendação é uma só:

  • Converse com seu contador.
  • Atualize seus sistemas.

E, principalmente, revise seu planejamento tributário com foco na nova realidade. O futuro tributário do agro será de quem estiver preparado.

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