Replantio de soja: Estiagem prolongada vira ameaça real à safra em MT, aponta Dr. Marco Paiva

O problema, segundo entidades agrícolas, já é amplo o suficiente para pressionar uma revisão nas estimativas de produtividade. E quem reforça essa preocupação é o advogado especialista em direito do agronegócio, Dr. Marco Paiva, que acompanha de perto a situação dos produtores.

A seca que atinge diversas regiões de Mato Grosso — maior produtor de soja do Brasil — já provoca impactos expressivos nas lavouras e acende um sinal de alerta para a safra 2025/26. Em várias cidades do Estado, agricultores estão sendo obrigados a replantar áreas inteiras [ replantio de soja ] após a germinação falhar por falta de umidade no solo.

O problema, segundo entidades agrícolas, já é amplo o suficiente para pressionar uma revisão nas estimativas de produtividade. E quem reforça essa preocupação é o advogado especialista em direito do agronegócio, Dr. Marco Paiva, que acompanha de perto a situação dos produtores.

O replantio generalizado é um indicativo claro de que haverá impacto na produtividade e no fluxo de caixa do produtor. Muitas vezes, esse custo extra coloca o agricultor em situação de endividamento ainda maior, especialmente em um momento de juros elevados”, afirma Dr. Marco Paiva.

Além da queda potencial na colheita, o atraso no calendário da soja com o replantio de soja tende a comprometer também o milho segunda safra, aumentando a pressão sobre toda a cadeia produtiva. Para o especialista, o momento exige atenção não apenas agronômica, mas também jurídica e financeira.

“Em anos como este, o produtor não pode esperar o problema bater à porta. Há ferramentas legais para renegociar dívidas, comunicar frustração de safra e proteger o patrimônio. Mas tudo depende de agir no tempo certo”, explica Paiva.

O replantio também amplia custos com sementes, insumos, operações de campo e logística, justamente num ano em que as margens já estão espremidas pelos preços e pela volatilidade do mercado. Segundo o advogado, muitos agricultores ainda não compreendem que o cenário climático adverso pode — e deve — ser juridicamente considerado.

A legislação rural prevê mecanismos específicos para situações de desequilíbrio climático. A frustração de safra não é um detalhe, é um fato jurídico relevante. E ignorar isso pode custar a fazenda”, pontua Dr. Marco Paiva.

Enquanto as chuvas não se regularizam, produtores seguem monitorando as lavouras e, quando possível, readequando o manejo para preservar parte do potencial produtivo. Para Paiva, porém, a principal orientação é clara: não enfrentar o problema sozinho.

O produtor precisa entender que existe saída, existe proteção e existe direito. Mas a decisão correta deve ser tomada agora, não depois que a crise se agrava”, finaliza o especialista.

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