Saiba como declarar imposto de renda produtor rural

Para declarar imposto de renda produtor rural, é preciso ficar atento às regras, para não confundir com pessoa jurídica, bem como evitar multas. O prazo termina no próximo dia 31 de maio!

O período da declaração do imposto de renda produtor rural vai de 15 de março a 31 de maio de 2023 e deve ser feita por meio do sistema da Receita Federal do Brasil. No documento virtual, que pode ser baixado no site da Receita, devem ser registrados os rendimentos obtidos durante o ano de 2022.

Veja neste artigo como fazer a declaração do imposto de renda produtor rural e tire todas as suas dúvidas para não ter problemas com o Leão. Confira!

Quem deve declarar imposto de renda produtor rural?

Deve declarar imposto de renda produtor rural pessoa física ou jurídica que, segundo a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 138/1990, tem atividade relacionada a:

  • agricultura;
  • pecuária;
  • extração e exploração vegetal e animal;
  • exploração da apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais; e
  • transformação de produtos agrícolas ou pecuários, sem que sejam alteradas a composição e as características do produto “in natura”.

No caso deste último item, ele não pode configurar como procedimento industrial, feito pelo próprio agricultor ou criador, com equipamentos e utensílios usualmente empregados nas atividades rurais, utilizando exclusivamente matéria-prima produzida na área rural.

Deve declarar imposto de renda produtor rural pessoas físicas com renda anual acima de R$ 22.847,76/ano.

Também são obrigados a fazer a declaração do imposto de renda produtor rural:

  • pessoa com ganho de capital, direitos e bens alienados, sujeitos à incidência de imposto e que tenha realizado operações de mercadorias, bolsa de valores ou de mercados futuros;
  • quem tiver rendimentos isentos, tributáveis ou não na fonte, superior a R$ 40 mil ou receita bruta superior a R$ 142.798,50 oriunda de atividade rural;
  • quem tem propriedade ou posse de bens e direitos, incluindo terreno ou valor superior a R$ 300 mil.

Isenção da declaração de imposto de renda produtor rural

São isentos da declaração de imposto de renda produtor rural que possui renda anual abaixo de 22.847,76/ano.

Também ficam de fora quem atua com a industrialização de produtos, tais como:

  • bebidas alcoólicas em geral;
  • óleos essenciais;
  • arroz beneficiado em máquinas industriais, devido a alteração das características do produto “in natura”. 

Não são consideradas atividades rurais a compra e a venda de rebanho em poder do contribuinte em prazo inferior a 52 dias (confinamento), ou a 138 dias (demais casos).

Como comprovar a renda de um produtor rural?

Na declaração de imposto de renda produtor rural, a receita bruta da atividade decorrente da comercialização de produtos deverá ser comprovada por:

  • nota fiscal do produtor rural;
  • nota fiscal de entrada;
  • nota promissória rural vinculada à nota fiscal do produtor;
  • além de outros reconhecidos por órgãos estaduais.

Despesas de custeio e investimento devem ser comprovados com:

  • nota fiscal;
  • fatura;
  • duplicata;
  • recibo;
  • contrato de prestação de serviços;
  • laudo de vistoria de órgão financiador;
  • folha de pagamento de empregados, de modo que possa ser identificada a destinação dos recursos.

A declaração de renda produtor rural pessoa física deve ser feita com base nas informações do livro-caixa do produtor rural, importante ferramenta contábil na gestão da fazenda.

Veja, agora, detalhes sobre as alíquotas a serem pagas. 

Qual valor do imposto de renda para produtor rural?

O valor do imposto de renda produtor rural varia conforme as alíquotas, que são as seguintes:

  • 7,5% para quem tem renda de R$ 33.919,80/ano, com dedução de R$ 1.713,58;
  • 15% para quem recebe até R$ 45.012,60/ano, dedução de R$ 4.257,57;
  • 22,5% com renda de até R$ 55.976,16/ano, dedução de R$ 7.6333,51;
  • 27%, renda acima de R$ 55.976,16/ano, com dedução de R$ 10.432,32.

Assim, o valor do imposto de renda para produtor rural varia de acordo com as receitas e despesas realizadas durante um exercício, que neste caso é no período de um ano.

Conforme as regras atuais da Receita Federal do Brasil, o valor do imposto de renda para produtor rural é calculado conforme o tipo de declaração, que pode ser pessoa física ou pessoa jurídica.

De forma geral, todas as pessoas físicas com rendimento anual acima de R$ 28.559,70 devem fazer a declaração do imposto de renda.

Veja detalhes do imposto de renda produtor rural pessoa física e pessoa jurídica.

Declaração imposto de renda pessoa física

A declaração imposto de renda produtor rural pessoa física pode ser feita de forma simples, e neste caso não precisa utilizar a escrituração do livro caixa de produtor rural.

A declaração simplificada pode ser feita mediante prova documental, dispensada escrituração, quando a receita bruta total do ano-base não ultrapassar 70 mil BTNs (bônus do tesouro nacional) – 1 BTN = 0,00623 R$.

É necessário aplicar o percentual de 20% sobre a receita bruta da atividade rural, para chegar à base do cálculo do imposto.

Já a declaração escritural, mediante escrituração rudimentar, quando a receita bruta total do ano-base for superior a 70 mil BTNs e igual ou inferior a 700 mil BTNs.

A declaração contábil, por sua vez, é mediante escrituração regular em livros devidamente registrados, até o encerramento do ano-base, em órgãos da Receita Federal, quando a receita bruta total no ano-base for superior a 700 mil BTNs.

Segundo as regras da Receita Federal, o resultado da atividade rural será a diferença entre o valor da receita bruta recebida e das despesas pagas no ano-base, correspondentes a todos os imóveis rurais da pessoa física.

Além disso, os arrendatários, condôminos e parceiros na exploração da atividade rural devem apurar o resultado de forma separada, na proporção dos rendimentos e despesas que couber a cada um.

Essas condições devem ser comprovadas mediante contrato registrado em cartório de títulos e documentos.

Declaração de imposto de renda pessoa jurídica

Na declaração de imposto de renda pessoa jurídica, quem atua com atividade rural paga a alíquota de 25% sobre o arrecadado, sendo que a declaração dos impostos pode ser feita a cada três meses ou um ano.

A empresa com outras atividades somente poderá utilizar a alíquota favorecida se mantiver escrituração separada das receitas inerentes à atividade rural, de modo a permitir a determinação da receita líquida por atividade.

As demonstrações financeiras devem ser elaboradas em conformidade com a Lei 6.404/76, com extensão a todas as pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real.

Empresas enquadradas como MEI (Microempreendedores Individuais) são isentas de declaração de imposto de renda produtor rural.

Neste último caso, a declaração é feita de forma anual pelo Simples Nacional, conforme a Lei Complementar 123/2006, sendo que é possível optar pela contabilidade rural simplificada para fazer os registros das operações no Livro Caixa, ou no Livro de Registro de Inventário.

Qual a tributação do produtor rural pessoa física?

Segundo as regras da Receita Federal, a tributação do produtor rural se obtém por meio do resultado da atividade rural, em que é calculado o rendimento tributável: lucro apurado entre receitas e despesas necessárias à atividade.

Esse resultado está limitado a 20% da receita bruta total – o lucro superior a esse limite não sofre tributação.

O resultado obtido a partir da atividade rural será apurado mediante escrituração do Livro Caixa, que deverá abranger as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade, conforme a Lei 9.250/1995.

O contribuinte deverá comprovar a veracidade das receitas e das despesas escrituradas no Livro Caixa, mediante documentação idônea que identifique o adquirente ou beneficiário, o valor e a data da operação, a qual será mantida em seu poder à disposição da fiscalização.

A falta da escrituração implica o arbitramento da base de cálculo à razão de 20% da receita bruta do ano calendário.

Como declarar imposto de renda produtor rural

A declaração de imposto de renda produtor rural é feita por meio do sistema da Receita Federal do Brasil, sendo que o preenchimento dos dados pode ser realizado tanto por meio de aplicativos de celular, quanto de um computador.

O programa para baixar o sistema no computador está disponível no site da Receita Federal de forma gratuita, e os documentos essenciais para declaração são:

  • dados pessoais (CPF, RG, conta bancária, etc.);
  • salários e vencimentos;
  • benefícios, aposentadorias e pensões;
  • recibos de pagamentos e doações.

Pessoas jurídicas ativas ou inativas também devem declarar imposto de renda – é o caso das empresas que não tiveram operação efetiva financeira ou patrimonial e as que efetuaram transações.

Deduções da declaração do imposto de renda produtor rural

As deduções do imposto de renda produtor rural são os seguintes:

  • Para dependentes, o máximo é de R$ 2.275,08 para cada um (filho, cônjuge, etc.);
  • No caso de despesas de saúde, não há limite, podendo ser incluídos todos os serviços relacionados;
  • e para educação, são incluídos os gastos desde o ensino infantil ao superior, sendo o limite de R$ 3.561,50 por dependente.

Ao final da declaração, você deve conferir se terá direito à restituição. O valor, caso haja restituição, será creditado em sua conta bancária.

Com informações do Perfarm

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