
Mais do que um conjunto de regras, a NR-31 é uma estratégia de prevenção capaz de salvar vidas e proteger o negócio rural
No Brasil, mais de 4 milhões de pessoas trabalham diretamente na agricultura e pecuária, enfrentando diariamente desafios que vão além do manejo de animais e cultivo de lavouras. Entre tratores, implementos, defensivos agrícolas e áreas de vivência, o risco de acidentes e doenças ocupacionais é real: segundo dados do Ministério da Economia, mais de 20 mil acidentes rurais são registrados anualmente, muitos deles graves ou fatais.
Nesse cenário, a Norma Regulamentadora 31 (NR-31) surge como um instrumento essencial para garantir a segurança, a saúde e o bem-estar dos trabalhadores do agro, ao mesmo tempo em que protege os produtores de riscos jurídicos e prejuízos financeiros. Mais do que um conjunto de regras, a NR-31 é uma estratégia de prevenção, capaz de transformar a rotina da propriedade, promovendo organização, treinamento, uso correto de equipamentos e gestão de riscos.
Em 2025, com atualizações recentes que incluem a Cipart (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio do Trabalho Rural), integração com o eSocial, flexibilidade em áreas de vivência e armazenamento de defensivos, a NR-31 continua a ditar as melhores práticas para quem atua no campo. Conhecê-la e aplicá-la corretamente significa salvar vidas, evitar acidentes, reduzir custos e garantir a continuidade do negócio, transformando segurança em vantagem competitiva.
O que é a NR-31 e a quem se aplica
Criada em 2005 pelo Ministério do Trabalho, a NR-31 define as regras de segurança e saúde ocupacional em todas as atividades rurais: agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e operações industriais em ambientes agrários.
Ela se aplica tanto ao pequeno produtor de hortaliças quanto à grande pecuária de corte ou usina de cana-de-açúcar, garantindo que, independentemente do porte da atividade, todos cumpram padrões de segurança essenciais.
O desconhecimento da norma não é justificativa legal. Tanto empregadores quanto trabalhadores têm responsabilidades claras, e o cumprimento da NR-31 evita multas, interdições e processos trabalhistas.
Principais obrigações do empregador
O produtor rural deve garantir que todas as atividades sejam realizadas em condições seguras, higienizadas e confortáveis, oferecendo proteção e prevenção. Entre as exigências da NR-31 estão:
- Garantir condições adequadas de trabalho: higiene, conforto, ventilação, iluminação e organização das áreas.
- Prevenir acidentes e doenças ocupacionais: manutenção de máquinas, equipamentos e ferramentas, além do monitoramento de riscos.
- Treinamento e capacitação: instruir trabalhadores sobre riscos, direitos, deveres, uso de EPIs e medidas de prevenção.
- Informação e comunicação: resultados de exames médicos, avaliações ambientais e procedimentos preventivos devem ser compartilhados.
- Participação da Cipart: representantes dos trabalhadores acompanham fiscalizações e implementações de segurança.
- Registro no eSocial: todas as informações sobre saúde e segurança devem ser documentadas digitalmente.
As atualizações de 2022 e 2023 incluem regras mais claras sobre assédio, armazenamento de defensivos, cabines fechadas em máquinas agrícolas e flexibilização das áreas de vivência, alinhando segurança e praticidade para o dia a dia do campo.
Deveres do trabalhador rural
O cumprimento da NR-31 não é apenas responsabilidade do empregador. Cada colaborador deve:
- Seguir procedimentos seguros de operação, manutenção, transporte e descarte de equipamentos, ferramentas e produtos.
- Usar EPIs corretamente, incluindo novos dispositivos de proteção como chapéus de boiadeiro, perneiras e bonés árabes.
- Participar de treinamentos e exames médicos, aproveitando conteúdos de funções similares realizados nos últimos 2 anos.
- Colaborar com a preservação das áreas de vivência e comunicar danos a máquinas ou ferramentas imediatamente.
Principais riscos no campo e medidas preventivas
O ambiente rural envolve desafios variados, e a NR-31 detalha medidas para cada um:
- Máquinas e implementos agrícolas: operar conforme manual do fabricante, manutenção preventiva e adaptação de cabines fechadas. Prazo de adequação: 60 a 120 meses, dependendo da área cultivada.
- Quedas e escorregões: cuidado com rampas, currais, silos e superfícies molhadas.
- Exposição a agentes químicos e biológicos: defensivos, vacinas e produtos de higiene exigem EPIs específicos e protocolos de aplicação.
- Doenças ocupacionais: LER/DORT, problemas respiratórios e zoonoses devem ser monitorados.
- Transporte e movimentação de cargas: seguir recomendações do fabricante, não apenas o Código de Trânsito, para vias internas da propriedade.
A atualização da norma flexibilizou algumas exigências, mas mantém o foco na prevenção e integridade física dos trabalhadores, equilibrando segurança e produtividade.
Treinamento e capacitação
O treinamento contínuo é um dos pilares da NR-31:
- Reaproveitamento de cursos realizados nos últimos 2 anos por trabalhadores com funções similares.
- Capacitação semipresencial: teoria a distância, prática presencial.
- Conteúdos atualizados sobre assédio, violência no trabalho e uso seguro de defensivos.
Com isso, os trabalhadores estão preparados para agir de forma segura, identificar riscos e proteger a si mesmos e aos colegas.
Benefícios da NR-31
Aplicar corretamente a NR-31 traz ganhos concretos para produtores e trabalhadores:
- Redução de acidentes e afastamentos.
- Menos riscos jurídicos e multas.
- Valorização da propriedade perante compradores, certificadoras e parceiros comerciais.
- Maior produtividade e engajamento dos trabalhadores.
Não espere que um acidente aconteça. Revise seus procedimentos, treine sua equipe e implemente o PGRTR (Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural). Utilize as ferramentas disponíveis para pequenos e grandes produtores e transforme a segurança no campo em um diferencial competitivo e uma responsabilidade de todos.
Invista na segurança hoje e colha os frutos de um agro mais protegido, produtivo e sustentável.
Escrito por Compre Rural
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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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