SOS Agro: PL 5122/2023 pode liberar R$ 30 bilhões para socorrer endividados no campo

A linha de crédito, caso aprovada, poderá ser utilizada para quitar empréstimos bancários, CPRs (Cédulas de Produto Rural), débitos com cooperativas, revendas e fornecedores de insumos

Em meio à crescente crise de endividamento no setor agropecuário, produtores rurais de todo o país voltam as atenções para um projeto que pode representar um verdadeiro respiro financeiro. Trata-se do PL 5122/2023, que foi previsto para ser votado nesta terça-feira (16/07), na Câmara dos Deputados. O texto, um substitutivo apresentado pelo relator Afonso Hamm ao projeto original do deputado Domingos Neto, busca criar uma linha de crédito especial para quem foi impactado por eventos climáticos extremos entre 2020 e 2025.

A proposta prevê o uso de até R$ 30 bilhões do Fundo Social do Pré-Sal para financiar dívidas originadas diretamente da atividade agropecuária. A linha de crédito, caso aprovada, poderá ser utilizada para quitar empréstimos bancários, CPRs (Cédulas de Produto Rural), débitos com cooperativas, revendas e fornecedores de insumos. Tudo isso com juros reduzidos, prazo de pagamento de até 10 anos (ou 15 em casos excepcionais) e carência de até 3 anos.

Quem pode acessar?

SOS Agro: PL 5122/2023 pode liberar R$ 30 bilhões para socorrer endividados no campo
Foto: Divulgação

O acesso à linha especial será restrito a produtores rurais, cooperativas e associações que cumpram os seguintes critérios:

  • Estejam localizados em municípios que tiveram estado de calamidade pública ou emergência reconhecido pelo governo federal em pelo menos dois anos entre 2020 e 2025;
  • O município deve apresentar inadimplência ou renegociação em mais de 10% da carteira de crédito rural até 30 de junho de 2025;
  • Ter ocorrido duas quebras de safra com perdas superiores a 20% da média de produção;
  • O produtor deve comprovar perdas de no mínimo 30% em duas ou mais safras, com laudo técnico.

Quais dívidas podem ser negociadas?

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Poderão ser incluídas:

  • Dívidas de crédito rural contratadas até 30/06/2025;
  • CPRs emitidas até essa data;
  • Débitos com fornecedores, cooperativas, cerealistas ou revendas de insumos, desde que relacionados à produção.

Os limites também foram definidos:

  • Até R$ 10 milhões por produtor;
  • Até R$ 50 milhões por cooperativa.

Os juros variam conforme o perfil do tomador:

  • 3,5% ao ano para agricultores do Pronaf e pequenos produtores;
  • 5,5% para o Pronamp e médios produtores;
  • 7,5% para grandes produtores e empresas.

Multas, juros de mora e honorários não serão cobrados, e quem aderir não ficará com o nome sujo nem perderá acesso a novos financiamentos rurais.

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E agora?

O projeto já foi aprovado nas comissões de Agricultura, Finanças e Justiça da Câmara. A próxima etapa é a votação no Plenário da Casa. Se aprovado, o texto segue para o Senado e, posteriormente, para sanção presidencial. Só então será regulamentado pelo governo federal, que definirá os bancos operadores, formulários de adesão e o calendário para solicitação da linha de crédito.

Fique atento

Enquanto o SOS Agro ainda depende de tramitação, a recomendação para os produtores é buscar apoio de sindicatos, cooperativas e associações locais, além de já providenciar laudos técnicos e comprovações de perdas. A aprovação do PL 5122 pode marcar um novo capítulo de recuperação para quem sofreu com os extremos do clima e da economia.

Escrito por Compre Rural

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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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