Supremo Tribunal Federal declara cobrança do Funrural constitucional; Veja o que isso significa para o produtor rural!
O novo julgamento do Supremo Tribunal Federal, finalizado na noite desta sexta-feira (29), declarou constitucional a cobrança do Funrural. O relator do processo era o ministro Gilmar Mendes e a maioria da corte acompanhou o magistrado no voto a favor da constitucionalidade. Passa a valer, portanto, a cobrança de tributos para produtores rurais que sejam pessoa física, na receita bruta.
A pauta já esteve quatro vezes no STF, quando em 2010 foi declarada a inconstitucionalidade da cobrança. Na sequência, em 2017, o assunto voltou a ser discutido e o tributo passou a valer novamente. A decisão vem sendo contestada pelo setor agropecuário desde então e dessa vez não deverá ser diferente.
Votação
Por 6×4 votos, o Plenário do STF julgou constitucional a cobrança da contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) incidente sobre a produção de segurados especiais. A matéria foi examinada no Recurso Extraordinário (RE) 761263, com repercussão geral reconhecida (Tema 723), em que um produtor rural de Joaçaba (SC) questionava a contribuição para o Funrural de 2% da receita bruta de sua produção, prevista no artigo 25 da Lei 8.212/1991.
- Três novas rivais chegam para desafiar o reinado da Fiat Toro e “guerra” das picapes esquenta
- Quem foi Laucídio Coelho, o pecuarista que construiu um império de 870 mil hectares e 250 mil bovinos
- Apenas 3 minutos com pequenos cavalos foram suficientes para mudar o humor de adolescentes, revela estudo
- Insetos ajudaram a revelar “ouro branco” que hoje fortalece lavouras brasileiras
- Conheça o produtor que deu “porteirada histórica” e comprou 80 bezerras Girolando de uma só vez
O relator, Alexandre de Moraes, votou pelo desprovimento do recurso e pela aprovação da seguinte tese para fins de repercussão geral: “É constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do segurado especial prevista no artigo 25 da Lei 8.212/1991”.
Acompanharam o relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luis Roberto Barroso. Divergiram os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e a ministra Rosa Weber.