Decisão do STF aprova lei de Mato Grosso que veda benefícios fiscais a empresas que aderem à Moratória da Soja, e é considerada vitória pelo setor produtivo; Aprosoja MT celebra medida como garantia de segurança jurídica ao produtor
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira, para manter a validade da Lei nº 12.709/2024, do Estado de Mato Grosso, que impede a concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos a empresas que aderirem à Moratória da Soja. A decisão foi conduzida pelo relator, ministro Flávio Dino, acompanhado por outros quatro ministros — um deles com ressalvas — enquanto dois divergiram.
A medida representa um marco na discussão entre o setor produtivo e grandes tradings da oleaginosa, podendo alterar os rumos do acordo privado que vem orientando a compra de soja na Amazônia há quase duas décadas.
O que é a Moratória da Soja?
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um pacto voluntário firmado por tradings e processadoras que se comprometeram a não comprar soja produzida em áreas desmatadas no bioma amazônico após 2008.
Embora defendida por ambientalistas como instrumento de preservação da floresta, o acordo vem sofrendo críticas de produtores e do governo de Mato Grosso, que afirmam que a moratória restringe o uso produtivo da terra, mesmo quando a legislação brasileira permite desmatamento legal previsto no Código Florestal.
O que diz a decisão
Em seu voto, o ministro Flávio Dino destacou que acordos privados são legítimos e voluntários, mas o poder público não tem obrigação de conceder incentivos a empresas que adotam regras além da legislação nacional.
A decisão restabelece o Artigo 2º da Lei Estadual, que proíbe benefícios fiscais a empresas que imponham restrições privadas à expansão agropecuária.
O relator ainda afirmou que o prazo de vigência da lei permite que produtores e empresas dialoguem, alinhando negociações, em posição semelhante à adotada pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), que em setembro decidiu suspender medidas contra a moratória até o fim do ano.
Produtores comemoram decisão
A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) celebraram a decisão, afirmando tratar-se de reconhecimento da legalidade e da livre concorrência no mercado.
A entidade sustentou, no julgamento da ADI 7.774, que a Moratória da Soja “cria barreiras ilegais, excludentes e prejudiciais aos produtores, especialmente médios e pequenos”.
O ministro Dias Toffoli reforçou esse ponto ao afirmar em seu voto:
“No caso da Moratória da Soja, sua consequência prática é fazer com que médios, pequenos e microprodutores fiquem sujeitos às imposições nela estabelecidas.”
Ele concluiu que o acordo impactou negativamente o sustento de produtores e economias locais.
STF e CADE alinhados
A decisão do STF dialoga com a recente avaliação do CADE, que identificou indícios de infração à ordem econômica no funcionamento da Moratória. O órgão já decidiu que a suspensão total do pacto deve ocorrer em janeiro de 2026, caso não haja nova composição entre as partes.
O que muda agora
- O debate permanece aberto para reavaliação de modelos de preservação ambiental no campo, agora com participação mais ativa do setor produtivo.
- A Moratória continua sendo voluntária, mas empresas que aderirem não terão benefícios fiscais estaduais em Mato Grosso.
- Produtores ganham segurança jurídica para operar conforme o Código Florestal.
VEJA TAMBÉM:
- Fávaro: expectativa é de abertura do Japão para carne bovina do Brasil neste ano
- Chuvas se regularizam em novembro e favorecem o avanço das lavouras no Centro-Oeste e Sudeste
- Formulação inteligente desbloqueia potencial dos biopesticidas na agricultura
ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias
Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.