
Supremo Tribunal Federal barra cobrança retroativa de ICMS sobre transferências de gado entre fazendas do mesmo produtor
O Supremo Tribunal Federal decidiu que os Estados não têm o direito de cobrar ICMS retroativamente sobre transferências de mercadorias ocorridas antes de 2024, em operações em que não houve recolhimento do imposto. A decisão foi aprovada pela maioria dos ministros e representa uma importante segurança jurídica para o agronegócio.
A questão foi discutida no âmbito de uma ação que envolvia a cobrança de ICMS em transferências entre estabelecimentos de uma mesma empresa – situação que vinha sendo usada por algumas unidades federativas como base para autuações fiscais. Agora, o entendimento da Corte é de que essas cobranças não são válidas retroativamente.
O advogado Vitor Hugo Honório, especialista em direito tributário e sócio do escritório MNS Advogados, comenta que o julgamento traz clareza e estabilidade para o setor.
“O Supremo reafirmou que, nas situações em que não houve recolhimento do imposto, não cabe exigir ICMS de forma retroativa em transferências de mercadorias ocorridas antes de 2024. Isso é muito relevante para o agronegócio, que frequentemente movimenta produtos para diferentes estabelecimentos e precisa de previsibilidade regulatória”, afirmou.
Honório destaca ainda que, quem foi autuado com base nessa cobrança, agora terá respaldo jurídico para contestar a autuação.
“Caso o produtor ou empresário tenha sido autuado por esse motivo, ele tem fundamentos jurídicos sólidos para recorrer e buscar revisão da cobrança. Essa possibilidade traz mais tranquilidade ao setor, que pode focar em produção e investimentos sem a insegurança de passivos tributários questionáveis”, explicou.
Especialistas do meio tributário consideram que a decisão beneficia diretamente exportadoras de insumos agrícolas, cooperativas e produtores que enviam mercadorias para diferentes unidades ou estabelecimentos, situações comuns no interior do Brasil.
Líderes do setor agropecuário vêm saudando o posicionamento da Corte como um passo decisivo em favor da segurança jurídica e da confiança no ambiente de negócios, fundamentais para manter o Brasil competitivo nos mercados nacional e internacional.
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