![trabalhadorrural](https://www.comprerural.com/wp-content/uploads/2021/09/senior-hardworking-farmer-agronomist-in-soybean-field-checking-crops-before-harvest.jpg)
Daniela Rocha, advogada especialista em Previdência Social, ressalta que quem está se aposentando por outra modalidade, mas já trabalhou no campo, poderá utilizar esses anos para complementar o tempo de contribuição e alcançar a aposentadoria mais cedo.
A migração do campo para cidade é um movimento que vem ocorrendo nas últimas décadas no Brasil. Com isso, é comum vermos trabalhadores que atuam na cidade, mas que, em algum momento de suas vidas, já atuaram em atividades rurais. O que nem todo mundo sabe é que esses anos de trabalho podem contar na hora da aposentadoria. Daniela Rocha, advogada especialista em Previdência Social, ressalta que quem está se aposentando por outra modalidade, mas já trabalhou no campo, poderá utilizar esses anos para complementar o tempo de contribuição e alcançar a aposentadoria mais cedo.
“O tempo de atividade rural pode ser considerado tempo de contribuição para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Isso vale tanto para benefícios concedidos antes quanto depois da EC 103/2019 (Reforma da Previdência). Reconhecer o tempo de atividade rural pode ser indispensável para o segurado acessar uma boa modalidade de aposentadoria”, destaca.
O tempo de serviço rural pode ser somado ao tempo de contribuição em outros regimes previdenciários (Geral, Especial, etc.). É essencial que o trabalho rural seja comprovado por meio de documentos. Há uma modalidade chamada Benefício Significativo, que reconhece o trabalho rural desde os 8 anos de idade, em alguns casos desde os 5 anos, podendo gerar um aumento significativo no tempo de contribuição e antecipar a aposentadoria em até 10 anos para muitos trabalhadores do campo.
Sobre a aposentadoria rural
A aposentadoria rural é um direito conquistado com esforço e dedicação por aqueles que dedicaram suas vidas ao trabalho árduo no campo. “Para ter direito aos benefícios, é necessário comprovar o exercício efetivo da atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento junto ao INSS”, explica Daniela.
Para obter exclusivamente a aposentadoria rural, é necessário cumprir alguns requisitos, como ter a idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Já o tempo de contribuição deve ser de no mínimo 15 anos de atividade rural. A comprovação do trabalho rural pode ser feita com os seguintes documentos: blocos de notas do produtor rural; declaração de aptidão ao PRONAF; contratos de arrendamento, parceria ou comodato; comprovante de cadastro no INCRA; comprovante de pagamento de ITR; histórico escolar; certidão de casamento; declaração do sindicato que represente o trabalhador. Esses documentos podem estar em nome de outro membro do grupo familiar.
“O benefício é destinado aos trabalhadores rurais que comprovarem no mínimo 180 meses de trabalho na atividade rural, além de atender à idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Uma das diferenças da aposentadoria rural em relação à urbana é justamente a idade”, explica Daniela. Além disso, o segurado especial não perde essa condição se for associado a uma cooperativa agrícola, explorar processo de industrialização artesanal dos produtos cultivados, exercer outra atividade remunerada, mesmo que urbana, por um período não superior a 120 dias ou exercer mandato de vereador no município onde desenvolve a atividade rural.
Como solicitar?
Para solicitar a aposentadoria rural, a pessoa deve comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural e atender à idade mínima de 60 anos para homens ou 55 anos para mulheres. Esse benefício também atende pescadores artesanais e indígenas. A solicitação é realizada totalmente pela internet, não sendo necessário ir ao INSS.
![aposentadoria rural](https://controle.comprerural.com/wp-content/uploads/2024/06/image-29-28.jpg)
Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias
Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.
Enquanto o ritmo de colheita está acelerado, o tempo seco gera preocupações de uma safra menor do que a esperada. Continue Reading Brasil já colheu 82,56% da 2ª safra de milho, produtividades caem O evento tem por objetivos compartilhar e validar dados, identificando ações e áreas prioritárias para recuperação e conversão de pastagens do estado. Muitas pessoas confundem boi e touro. Apesar de ambos os termos se referirem ao mesmo grupo de animais na taxonomia científica, eles tem uma diferença fundamental, veja qual Clima favorável nos Estados Unidos, com recentes previsões que apontam chuvas e temperaturas amenas, pressionaram as cotações. Continue Reading Após ganhos na semana, soja fecha em baixa em Chicago Confira a previsão do tempo para o Brasil neste fim de semana. Continue Reading Como o fim de semana será? Frente fria pode agitar o tempo Unidade do LFDA é referência para a doença desde 1995; técnicos analisaram suabes e amostras de tecidos de aves infectadas.
Continue Reading Laboratório do Mapa em Campinas emitiu laudo de doença de Newcastle em 24 horasBrasil já colheu 82,56% da 2ª safra de milho, produtividades caem
Mapa reúne setor agropecuário mineiro para definir estratégias para recuperação e conversão de áreas degradadas
Você sabe a diferença entre Boi e Touro?
Após ganhos na semana, soja fecha em baixa em Chicago
Como o fim de semana será? Frente fria pode agitar o tempo
Laboratório do Mapa em Campinas emitiu laudo de doença de Newcastle em 24 horas