A Receita Federal começou a receber, em 10 de agosto, a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. Proprietários de imóveis rurais têm até 30 de setembro, às 23h59min59s, para enviar o documento sem a multa por atraso.
As regras para a declaração deste ano estão estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026. Além da multa pela entrega fora do prazo, o imposto não pago fica sujeito aos acréscimos legais, incluindo juros, enquanto permanecer em aberto.
Envio da declaração pela internet até setembro
Quem precisa declarar:
- Obrigatoriedade: proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais, incluindo sítios, chácaras e terrenos
- Pequenas glebas: podem ter imunidade ou isenção, desde que cumpram os requisitos legais
- Limites: até 100 hectares na Amazônia Ocidental e no Pantanal; 50 hectares no Polígono das Secas e na Amazônia Oriental; 30 hectares nas demais localidades
- Atenção: o tamanho da propriedade, sozinho, não garante dispensa
Como enviar:
- Serviço: Minhas Declarações do ITR, na área de Imóveis do Portal de Serviços
- Acesso: computador ou celular, sem instalar programa, com conta gov.br Prata ou Ouro
- Recursos: preenchimento e transmissão online, recuperação de dados cadastrais e reunião dos imóveis do contribuinte
- Alternativa: pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares podem usar o Programa ITR 2026, com envio pelo programa ou Receitanet
Antes de enviar:
- Conferência: revisar os dados para evitar erros, omissões ou informações incompletas
- Retificação: pode ser apresentada antes de procedimento de lançamento de ofício e substitui integralmente a declaração anterior
Pagamento do ITR:
- Parcelamento: até quatro quotas, com mínimo de R$ 50 por parcela
- Abaixo de R$ 100: pagamento em quota única
- Valor mínimo do ITR: R$ 10
- Vencimento: quota única ou primeira parcela em 30 de setembro
- Parcelas seguintes: têm os acréscimos previstos nas regras de atualização do imposto
O que acontece se perder o prazo?
Quem não apresentar a DITR dentro do prazo fica sujeito à multa. O cálculo corresponde a 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, respeitado o mínimo de R$ 50.
Além da multa, o contribuinte que tiver imposto a pagar deverá quitar o valor devido com os acréscimos legais aplicáveis. Por isso, para quem está obrigado a declarar, 30 de setembro é a data que concentra duas obrigações: entregar a DITR e pagar a quota única ou a primeira parcela do ITR.













