Proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais têm até 30 de setembro de 2026 para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
A obrigação vale para pessoas físicas e jurídicas, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação. O prazo começou em 10 de agosto e termina às 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília.
Quem entregar a declaração depois do prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. A pendência também pode dificultar a regularidade fiscal do imóvel e gerar problemas para o proprietário em operações que dependam da situação cadastral e tributária.
Envio da DITR
Como fazer a declaração:
- Sistema: o serviço Minhas Declarações do ITR permite preencher, enviar, retificar e consultar a DITR online, pelo computador, celular ou tablet.
- Acesso: exige conta gov.br nível Prata ou Ouro.
- Obrigatoriedade: é obrigatório para pessoas jurídicas e pessoas físicas com imóveis rurais acima de 100 hectares.
- Alternativa: pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem usar o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
- Facilidades: a plataforma reúne imóveis do contribuinte, permite consultar diferentes exercícios e importar arquivos.
Como o imposto é calculado:
- Base: considera o Valor da Terra Nua (VTN), o Grau de Utilização (GU) e a área do imóvel.
- VTN: corresponde ao valor da terra sem construções, benfeitorias, culturas e pastagens cultivadas.
- Alíquota: varia conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização. Quanto maior a área e menor a utilização, maior pode ser a alíquota.
Pagamento:
- Parcelamento: o imposto pode ser dividido em até quatro parcelas, de no mínimo R$ 50 cada.
- Cota única: valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos de uma vez.
- Valor mínimo: o ITR devido não pode ser inferior a R$ 10.
- Vencimento: a cota única ou primeira parcela vence em 30 de setembro de 2026.
O que ter em mãos:
- CIB: Cadastro Imobiliário Brasileiro, identificador do imóvel rural no Cafir.
- Dados do imóvel: informações cadastrais, áreas utilizadas e não utilizadas e atividades desenvolvidas.
- Cadastros: dados do Incra e do Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando aplicáveis.
- Atividades: informações sobre pecuária e atividade extrativa, conforme o imóvel.
- Documentos: comprovantes das informações declaradas e declarações de exercícios anteriores devem ser mantidos para eventual fiscalização.
Errou na declaração? É possível corrigir
Caso o proprietário identifique erro, omissão ou informação incorreta depois do envio, pode apresentar uma DITR retificadora, desde que a Receita Federal ainda não tenha iniciado procedimento de lançamento de ofício. A declaração retificadora substitui integralmente a anterior.
A própria plataforma permite transmitir a declaração retificadora e emitir os documentos correspondentes. Para declarações entregues fora do prazo, o sistema também disponibiliza o documento para pagamento da multa por atraso.
A Receita Federal publicou em 1º de setembro uma nova edição do “Perguntas e Respostas do ITR 2026”. O material reúne 213 perguntas e respostas elaboradas pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) e foi atualizado para orientar contribuintes sobre as regras deste ano.













