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Quem tem imóvel rural precisa saber: prazo termina no dia 30/09 e pode gerar multa

Por Yasmin Henrique
04/09/2026
Imóvel rural precisa saber prazo

Foto: Lucas Pezeta/Pexels

Proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais têm até 30 de setembro de 2026 para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). 

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A obrigação vale para pessoas físicas e jurídicas, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação. O prazo começou em 10 de agosto e termina às 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília.

Quem entregar a declaração depois do prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. A pendência também pode dificultar a regularidade fiscal do imóvel e gerar problemas para o proprietário em operações que dependam da situação cadastral e tributária.

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Envio da DITR

Como fazer a declaração: 

  • Sistema: o serviço Minhas Declarações do ITR permite preencher, enviar, retificar e consultar a DITR online, pelo computador, celular ou tablet.
  • Acesso: exige conta gov.br nível Prata ou Ouro.
  • Obrigatoriedade: é obrigatório para pessoas jurídicas e pessoas físicas com imóveis rurais acima de 100 hectares.
  • Alternativa: pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem usar o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
  • Facilidades: a plataforma reúne imóveis do contribuinte, permite consultar diferentes exercícios e importar arquivos.

Como o imposto é calculado:

  • Base: considera o Valor da Terra Nua (VTN), o Grau de Utilização (GU) e a área do imóvel.
  • VTN: corresponde ao valor da terra sem construções, benfeitorias, culturas e pastagens cultivadas.
  • Alíquota: varia conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização. Quanto maior a área e menor a utilização, maior pode ser a alíquota.

Pagamento:

  • Parcelamento: o imposto pode ser dividido em até quatro parcelas, de no mínimo R$ 50 cada.
  • Cota única: valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos de uma vez.
  • Valor mínimo: o ITR devido não pode ser inferior a R$ 10.
  • Vencimento: a cota única ou primeira parcela vence em 30 de setembro de 2026.

O que ter em mãos:

  • CIB: Cadastro Imobiliário Brasileiro, identificador do imóvel rural no Cafir.
  • Dados do imóvel: informações cadastrais, áreas utilizadas e não utilizadas e atividades desenvolvidas.
  • Cadastros: dados do Incra e do Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando aplicáveis.
  • Atividades: informações sobre pecuária e atividade extrativa, conforme o imóvel.
  • Documentos: comprovantes das informações declaradas e declarações de exercícios anteriores devem ser mantidos para eventual fiscalização.

Errou na declaração? É possível corrigir

Caso o proprietário identifique erro, omissão ou informação incorreta depois do envio, pode apresentar uma DITR retificadora, desde que a Receita Federal ainda não tenha iniciado procedimento de lançamento de ofício. A declaração retificadora substitui integralmente a anterior.

A própria plataforma permite transmitir a declaração retificadora e emitir os documentos correspondentes. Para declarações entregues fora do prazo, o sistema também disponibiliza o documento para pagamento da multa por atraso.

Passo a passo
Como entregar a DITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural)
1
Reúna documentos: CIB do imóvel, dados cadastrais, áreas utilizadas e não utilizadas, atividades desenvolvidas, cadastros do Incra e CAR quando aplicáveis e comprovantes.
2
Acesse o serviço Minhas Declarações do ITR pelo computador, celular ou tablet usando conta gov.br nível Prata ou Ouro.
3
Preencha a DITR com informações sobre VTN, grau de utilização, área do imóvel e atividades como pecuária ou extrativa.
4
Consulte imóveis do contribuinte e exercícios anteriores na plataforma e importe arquivos se necessário.
5
Envie a DITR até 30 de setembro de 2026 às 23h59min59s (horário de Brasília).
6
Se houver erro ou omissão e a Receita não tiver iniciado lançamento de ofício, apresente declaração retificadora pela mesma plataforma.
7
Pague o imposto: cota única ou primeira parcela vence em 30 de setembro de 2026; parcelo em até quatro vezes (mínimo R$50) e valor mínimo do imposto R$10.
8
Se entregar após o prazo, gere pelo sistema o documento para pagamento da multa (1% ao mês ou fração, mínimo R$50) e regularize a situação cadastral.

A Receita Federal publicou em 1º de setembro uma nova edição do “Perguntas e Respostas do ITR 2026”. O material reúne 213 perguntas e respostas elaboradas pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) e foi atualizado para orientar contribuintes sobre as regras deste ano.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Yasmin Henrique

Yasmin Henrique

Sou uma jovem de 20 anos que cursa jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita, sempre adorei a ideia de informar as pessoas e meus textos fazerem a diferença na vida de alguém. Ainda estou começando na trilha profissional, mas planejo alcançar muita coisa. Quando não estou estudando, sou redatora do Consulta Pública.

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