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Europa prepara nova exigência para carne, café e soja a partir de 30 de dezembro, e produtores brasileiros que abastecem esse mercado terão que redobrar a atenção

Por Laura Silveira
19/10/2026
Europa prepara nova exigência para carne, café e soja a partir de 30 de dezembro, e produtores brasileiros que abastecem esse mercado terão que redobrar a atenção

Reprodução/King Shooter via Pexels

Um mudança no mercado europeu irá movimentar o agronegócio brasileiro. Carne bovina, café e soja brasileiros terão uma nova exigência para chegar ao continente. A partir de 30 de dezembro, produtos abrangidos pelo Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR) precisarão ter a origem comprovada e atender a critérios ambientais e legais para serem comercializados na União Europeia.

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Para os produtos destinados ao bloco europeu, será necessário reunir informações sobre as áreas de produção, identificar fornecedores e apresentar documentos capazes de demonstrar que a mercadoria atende às regras estabelecidas.

Regra mira produtos ligados ao desmatamento

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O EUDR alcança uma lista de commodities consideradas associadas ao risco de desmatamento. Entre elas estão bovinos, café, soja, cacau, óleo de palma, borracha e madeira, além de determinados produtos derivados.

Para entrar no mercado europeu, a produção precisa cumprir dois requisitos principais: não ter origem em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020 e estar de acordo com a legislação aplicável no país onde foi produzida.

Na prática, isso significa que uma propriedade poderá ter autorização legal para retirar vegetação no Brasil e, ainda assim, o produto ser considerado inadequado para o mercado europeu caso não cumpra o critério estabelecido pelo regulamento.

Localização da propriedade passa a ser peça-chave

Uma das principais mudanças está na necessidade de identificar exatamente onde a matéria-prima foi produzida. Nas lavouras, a regra exige informações de geolocalização das áreas utilizadas para a produção. Se uma carga tiver origem em diferentes propriedades, cada uma delas precisará ser identificada.

Na pecuária, o rastreamento envolve os locais onde os bovinos foram mantidos antes de chegarem ao abate. A cadeia de informações, portanto, pode precisar voltar várias etapas até chegar à propriedade rural.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode fazer parte da documentação utilizada nesse processo, mas não substitui a necessidade de apresentar informações e evidências verificáveis sobre área, produção e sua regularidade.

Produtor brasileiro pode ser cobrado mesmo sem exportar diretamente

A responsabilidade formal pela chamada diligência devida recai principalmente sobre o operador que coloca o produto no mercado europeu pela primeira vez ou realiza a exportação da União Europeia.

Isso não significa, porém, que o produtor brasileiro esteja fora da mudança. Quem fornece mercadorias para empresas exportadoras poderá precisar entregar informações sobre suas propriedades e produção para que o comprador consiga cumprir as exigências europeias.

Por isso, divergências entre coordenadas, documentos, registros ambientais e informações fornecidas por diferentes integrantes da cadeia podem dificultar a comercialização.

Brasil está em classificação de risco padrão

Outro ponto importante para os exportadores brasileiros é a classificação de risco atribuída pela Comissão Europeia. O Brasil está na categoria de risco padrão, o que significa que seus produtos não recebem as simplificações aplicadas a origens consideradas de baixo risco. Os operadores precisam avaliar eventuais riscos de descumprimento e adotar medidas para reduzi-los.

Quando as informações obrigatórias não conseguem ser obtidas ou os riscos não são adequadamente controlados, o produto não poderá ser colocado no mercado europeu pelo operador responsável. Os documentos utilizados no processo de diligência também precisam ser mantidos por cinco anos.

Prazo de dezembro não vale igualmente para todos

A data de 30 de dezembro de 2026 marca o início da aplicação da regra para grandes e médios operadores abrangidos pelo regulamento. Micro e pequenos operadores, em grande parte dos casos, terão prazo até 30 de junho de 2027. Isso, no entanto, não significa que um pequeno produtor brasileiro possa simplesmente deixar a preparação para depois.

Se a produção for destinada, em dezembro, a uma empresa que já precisa cumprir o EUDR, o fornecedor poderá ter de apresentar os dados necessários para que a operação seja realizada. Existe ainda uma exceção: micro e pequenos operadores que já estavam sujeitos ao antigo regulamento europeu relacionado à madeira deverão cumprir o EUDR a partir de 30 de dezembro.

Novos produtos também entrarão na exigência

A lista de mercadorias abrangidas pelo regulamento não permanece completamente estática. Produtos que foram adicionados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, terão as exigências aplicadas a partir de 30 de dezembro de 2027. Para quem trabalha com exportação, a recomendação é antecipar a organização dos dados.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Laura Silveira

Laura Silveira

Jornalista desde 2022, com experiência como redatora, editora-chefe e revisora em veículos especializados em esportes e Cultura Pop

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