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Veja os 4 projetos de lei do pacote contra invasões de terra

Projetos de lei que tramitam em Brasília vai de considerar ato terrorista as invasões até remover o direito dos invasores de terras de participar do Bolsa Família

As invasões a propriedades rurais do Brasil voltaram a ser uma realidade. A Frente Nacional de Lutas Campo e Cidade (FNL) e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) já fizeram dezenas de invasões de terra em diversos estados no Brasil em 2023. As primeiras ações significativas durante o terceiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva provocaram imediata reação do agronegócio, acentuando o clima de desconfiança do setor sobre a garantia de segurança jurídica no campo.

O silêncio do governo em assunto sensível para empresas e entidades do agronegócio foi mal recebido no setor. Diversas entidades ligadas ao setor divulgaram notas de repúdio na qual afirmam que a invasão de áreas produtivas podem “alimentar a traumática polarização ideológica” no País.

Em fevereiro tivemos o “Carnaval Vermelho”, depois os integrantes ocuparam áreas da Suzano Papel e Celulose em Teixeira de Freitas e Mucuri, cidades do extremo sul da Bahia. A insegurança jurídica frente às invasões fizeram os políticos encabeçarem vários projetos que possam punir os invasores.

Confira 4 projetos de lei que, se foram aprovados, podem contribuir com o fim da baderna:

PL 8262/2017 – Projeto permite ação da polícia sem ordem judicial em ocupação de imóvel

Está em análise na Câmara dos Deputados proposta que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para permitir a ação policial, sem necessidade de ordem judicial, na retirada de invasores de propriedade privada. A medida afeta, sobretudo, os casos de invasões de terras motivadas por disputas agrárias.

A lei já permite que o proprietário expulse o invasor por conta própria, desde que não haja excesso de violência. De acordo com o Projeto de Lei 8262/17, do deputado André Amaral (PMDB-PB), o proprietário poderá requisitar diretamente o auxílio policial, sem que o caso seja analisado por um juiz. Para tanto, deverá apresentar escritura pública que comprove a propriedade do imóvel.

PL 149/2003 – Invasão de terra pode ser tipificada como terrorismo

“As recentes invasões ilegais de terras produtivas reforçam a necessidade de o Congresso Nacional acelerar a análise de projetos de lei que tratam do combate a estas ações no Brasil”, – a declaração do deputado federal Alberto Fraga (PL-DF) é reflexo da atual situação no campo, diante das ocupações de propriedades rurais em diversas regiões do Brasil.

Fraga é autor do projeto de lei (PL 149/2003) que pune com mais rigor crimes violentos e amplia a definição do terrorismo para incluir atentados contra o patrimônio público ou privado.

Atualmente, a lei contra o terrorismo pune quem pratica atentados contra a vida ou integridade física de pessoa, além de atos de sabotagem ao funcionamento de instalações públicas específicas, como meios de comunicação, transporte e serviços essenciais.

PL 1198/2023 – Projeto de lei que aumenta pena para invasores de terras

O Deputado Federal Coronel Chrisóstomo apresentou nesta quinta-feira (16) um projeto de lei que aumenta a pena para o crime de invasão de terras públicas e privadas. O PL 1198/2023 altera o Código Penal e aumenta a punição para quem invadir terrenos e edifícios no Brasil.

Caso o texto seja aprovado, a punição para o crime de esbulho possessório passaria dos atuais um a seis meses de detenção e multa para 4 a 8 anos de detenção – além de multa.

Coronel Chrisóstomo é totalmente contrário aos movimentos que invadem propriedades, destroem plantações e acabam com empregos. Na opinião do deputado, este projeto vai inibir a atuação de criminosos que acreditam na impunidade.

“A atual punição para quem invade terras ou edificações é um verdadeiro convite para se cometer esse tipo de crime. Os movimentos que adotam falsamente um viés social para destruir propriedades e todos os investimentos realizados só geram prejuízos aos proprietários e desemprego aos funcionários. Temos que proteger o direto à propriedade e combater com firmeza os movimentos criminosos que causam prejuízos incalculáveis por onde passam”, cravou Coronel Chrisóstomo.

PL 895/2023 – Projeto de Lei prevê que invasores de terras não possam participar do Bolsa Família

As recentes invasões de terras Brasil afora movimentaram o Poder Legislativo no Congresso Nacional, nas últimas semanas. Membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o deputado federal Tenente-Coronel Zucco (Republicanos-RS) apresentou o projeto de lei (PL 895/2023) na Câmara dos Deputados, que prevê a aplicação de sanções administrativas e restrições a invasões ilegais de propriedades rurais e urbanas.

O parlamentar explica que é papel do Poder Legislativo atuar para prevenir que crimes como estes ocorram. “Não podemos tolerar que o direito à propriedade privada seja evidentemente cerceado, sem que sejam estabelecidas às devidas sanções e restrições”.

Zucco ressalta ainda que um dos maiores problemas enfrentados na atualidade por proprietários rurais é a ocupação ilegal de terras provocadas por movimentos sociais. “Eles estão utilizando do discurso de promoção de reforma agrária para invadirem e se apropriarem de terras particulares,” frisa o parlamentar.

Todos esses projetos tramitam em Brasília, agora eles dependem da celeridade das casas legisladoras para que possam ser aprovados e seguidamente sancionada pelo Presidente da República.

Paralelo aos projetos existe um pedido para criação da CPI do MST, que inclusive foi protocolado no último dia 15. A criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito contra grupos invasores de terra agora depende de Arthur Lira para entrar na pauta da câmara.

O parlamentar gaúcho é direto, em seu texto, quanto à finalidade da já chamada CPI do MST: o objetivo é “investigar a atuação do grupo Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), do seu real propósito, assim como dos seus financiadores”.

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Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.

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