Veja quais produtos brasileiros ficaram de fora do tarifaço de Trump

Lista inclui suco de laranja, aeronaves e minérios, mas deixa de fora café, carnes e frutas frescas, que serão taxados em 50%; Veja quais produtos brasileiros ficaram de fora do tarifaço de Trump

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou na última quarta-feira (30) a Ordem Executiva que eleva para 50% a tarifa de importação sobre diversos produtos brasileiros. A medida, que entra em vigor no próximo dia 6 de agosto, foi justificada pelo governo norte-americano com base na alegação de que o Brasil representa uma “ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional dos EUA”, enquadrando o país na mesma classificação usada para nações como Cuba, Venezuela e Irã. Veja quais produtos brasileiros ficaram de fora do tarifaço de Trump.

Apesar da abrangência da medida, cerca de 700 itens foram excluídos da nova alíquota, permanecendo isentos da sobretaxa. Entre eles, estão produtos estratégicos para a indústria e o comércio norte-americanos, como suco e polpa de laranja, fertilizantes, minérios, combustíveis e aeronaves civis, incluindo motores, peças e componentes.

Veja quais produtos brasileiros ficaram de fora do tarifaço de Trump

De acordo com o texto do decreto e a lista oficial divulgada pela Casa Branca, ficaram fora do tarifaço:

  • Castanha-do-brasil com casca
  • Suco e polpa de laranja
  • Fertilizantes
  • Aeronaves civis não militares, motores e peças
  • Produtos de ferro, aço, alumínio e cobre
  • Madeira e celulose
  • Metais e minerais como silício, ferro-gusa, alumina e estanho
  • Combustíveis como carvão, gás natural, petróleo e derivados
  • Polpa de madeira e celulose
  • Metais preciosos
  • Energia e produtos energéticos

Além disso, mercadorias que já estavam em trânsito para os EUA antes da entrada em vigor da ordem e que cheguem ao país até 5 de outubro também não serão impactadas pela nova tarifa.

Setores mais prejudicados

Por outro lado, produtos brasileiros de grande peso nas exportações, como café, carnes e frutas frescas, não estão entre as exceções e serão alvo da tarifa de 50%. Esses segmentos tendem a sofrer forte impacto comercial, especialmente devido à perda de competitividade frente a concorrentes de outros países que não enfrentam barreiras tarifárias semelhantes.

Reações no Brasil e nos EUA

A Câmara Americana de Comércio para o Brasil (Amcham Brasil) manifestou preocupação com a decisão, destacando que a medida fragiliza as relações econômicas e comerciais entre Brasil e Estados Unidos e ameaça empregos, competitividade e poder de compra. Segundo pesquisa da entidade, mais da metade das empresas exportadoras brasileiras projetam redução superior a 50% nas vendas para os EUA, e 86% avaliam que medidas retaliatórias brasileiras agravariam ainda mais as tensões bilaterais.

O governo norte-americano sinalizou que a lista de isenções poderá ser alterada se o Brasil “tomar medidas significativas” para se alinhar com Washington em questões de segurança nacional, economia e política externa. Trump também advertiu que poderá ampliar as tarifas caso o Brasil adote retaliações contra as exportações dos EUA.

Próximos passos

O cenário abre espaço para intensas negociações diplomáticas. Representantes do setor privado defendem a retomada imediata do diálogo em alto nível para tentar preservar as relações comerciais. Enquanto isso, empresas brasileiras já avaliam estratégias para redirecionar exportações a outros mercados ou renegociar contratos, diante do novo custo imposto pelo principal parceiro econômico fora da América Latina.


📜 Veja abaixo o trecho do comunicado oficial da Casa Branca:

“[…] O Governo dos Estados Unidos, por meio desta Ordem Executiva, estabelece tarifa de importação de 50% sobre produtos originários do Brasil, devido à identificação do país como ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional dos EUA. Permanecem isentos produtos estratégicos, listados no Anexo I, bem como mercadorias já em trânsito, desde que cheguem ao território norte-americano até 5 de outubro de 2025. O presente decreto entra em vigor sete dias após sua assinatura. A lista de exceções poderá ser revista conforme as ações adotadas pelo Brasil para mitigar a emergência nacional declarada.”

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