
Decisão do TJMT garante ao produtor rural a suspensão da cobrança de seguro obrigatório considerado ilegal
Um importante precedente foi firmado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso ao reconhecer a abusividade na cobrança de seguros embutidos em contratos de Cédula de Crédito Rural. A decisão, proferida em sede de agravo de instrumento, concedeu efeito suspensivo a um produtor rural que questionava a legalidade da cobrança de seguro penhor e seguro de vida vinculados à contratação de crédito com o Banco do Brasil.
Segundo os autos, a instituição financeira não apresentou documentos que comprovassem a contratação efetiva dos seguros, tampouco oportunizou ao produtor a escolha entre diferentes seguradoras, o que caracteriza prática de venda casada, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Tema Repetitivo 972 do Superior Tribunal de Justiça.
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A defesa do produtor rural, conduzida pelo escritório João Domingos Advogados, sustentou a nulidade das cláusulas contratuais abusivas, obtendo êxito na suspensão da execução até o julgamento final do recurso.
O relator do caso, desembargador Marcos Regenold Fernandes, acolheu os argumentos da defesa ao considerar a ausência de prova da contratação do seguro e a violação ao dever de informação. O magistrado destacou a relevância da tutela de urgência para evitar danos irreparáveis, como a expropriação patrimonial do produtor em razão de cobrança manifestamente indevida.
Número: AI – 1031844-94.2025.8.11.0000
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