Agora é lei: leilões de gado no Tocantins terão que informar peso e idade dos animais

Nova Lei nº 5.100/2026, sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa Castro, estabelece mais transparência na comercialização de bovinos e equinos e prevê multa para quem descumprir as regras

A transparência nas negociações de animais em leilões passa a ser uma obrigação legal no Tocantins. Já está em vigor a Lei nº 5.100/2026, sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa Castro, que determina que todos os leilões de bovinos e equinos realizados no Estado informem, de forma clara e precisa, o peso e a idade de cada animal colocado à venda. A legislação também estabelece como essas informações devem ser apresentadas e prevê penalidades para os responsáveis pelo evento em caso de descumprimento.

De acordo com a nova norma, o peso dos animais deverá ser aferido em balança certificada e devidamente calibrada, imediatamente antes da realização do leilão ou em momento que garanta a autenticidade da informação. Já a idade deverá ser comprovada por documentação oficial ou outro meio idôneo, sendo o vendedor ou seu representante responsável pela veracidade dos dados apresentados. Além disso, essas informações deverão constar no catálogo oficial do leilão, ser anunciadas verbalmente antes da abertura dos lances e divulgadas em todos os meios físicos e digitais utilizados para promover o evento.

A lei ainda prevê que o descumprimento das novas exigências poderá resultar em advertência na primeira infração e multa de R$ 5 mil em caso de reincidência, aplicada ao promotor do leilão ou, na sua omissão, ao leiloeiro oficial. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo para Relações de Consumo (Procon).

Gado Nelore Curral - leilao
Foto: Divulgação

Para o presidente da Associação Novilho Precoce Tocantins, Ricardo Passos, a legislação representa um importante avanço para a cadeia pecuária do Estado. “A obrigatoriedade da divulgação do peso e da idade dos animais representa um importante avanço para a pecuária tocantinense. A nova legislação fortalece a transparência nas negociações, amplia a segurança para compradores e vendedores e contribui para que as decisões sejam tomadas com base em informações claras e confiáveis” – ressaltou Ricardo.

Para ele trata-se de uma medida que acompanha a evolução do mercado pecuário. Com o crescimento dos leilões presenciais e, principalmente, das modalidades virtuais, disponibilizar informações precisas sobre os animais comercializados torna as negociações mais seguras e fortalece a credibilidade do setor. “A Associação Novilho Precoce Tocantins entende que essa iniciativa beneficia toda a cadeia produtiva, valorizando o trabalho dos pecuaristas e promovendo relações comerciais mais equilibradas” – disse o mandatário.

Ainda segundo Ricardo a expectativa é que a regulamentação ocorra de forma técnica, garantindo a efetiva aplicação da lei e consolidando mais um passo na modernização da pecuária do Tocantins. Com prazos adequados para a adequação dos recintos de leilões para atender a nova demanda, pois são de grande importância para a cadeia produtiva.

“A Associação também coloca sua equipe técnica e a experiência de seus associados à disposição para contribuir com esse processo, colaborando para o aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas ao fortalecimento da pecuária estadual” – finalizou ele.

Apesar do reconhecimento quanto aos benefícios da nova legislação, produtores também chamam atenção para os desafios de sua aplicação prática. A pecuarista Abigail Ana Azevedo destaca que ainda será necessário esclarecer alguns pontos operacionais para evitar insegurança nas negociações.

“Minha preocupação é com a aplicação prática da lei. O gado perde peso naturalmente durante manejo, jejum e transporte. Qual pesagem terá validade: a da fazenda, a da entrada no leilão ou a da entrega ao comprador? É fundamental que a legislação deixe isso muito claro para garantir segurança jurídica e evitar conflitos entre vendedores, compradores e leiloeiros.”

Como a Lei nº 5.100/2026 acaba de entrar em vigor, a expectativa do setor é de que pecuaristas, promotores de leilões e leiloeiros iniciem um período de adequação às novas exigências.

A regulamentação prática da norma deverá esclarecer procedimentos operacionais, especialmente sobre a aferição do peso dos animais, permitindo que a legislação alcance seu objetivo de ampliar a transparência, fortalecer a segurança jurídica e contribuir para a modernização da comercialização pecuária no Tocantins.

Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias

Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.

Siga o Compre Rural no Google News e acompanhe nossos destaques.
LEIA TAMBÉM