Agrofloresta e áreas de proteção ambiental: uma nova oportunidade de ganhos para o produtor rural

A lei de Pagamento por Serviços Ambientais é um divisor de águas, que estimula os agricultores a aderirem as boas práticas ambientais e agrícolas.

Agora é lei: quem protege a natureza pode ser beneficiado pelo Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). Neste contexto, os sistemas agroflorestais são a principal alternativa ao aliar o reflorestamento com a produção de alimentos. É o que chamamos de restauração-produtiva da paisagem, que traz a soberania alimentar e o fortalecimento das cadeias de produção de alimentos locais, de mãos dadas com a resiliência econômica, social e climática.

A Lei nº 14.119/2 foi sancionada no dia 13 de janeiro desse ano e institui a Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais, o PNPSA. O Ministério do Meio Ambiente trabalha na sua regulamentação e o governo definirá os critérios para reconhecer quem deve receber pelos serviços ambientais e quanto será pago por esse trabalho. O objetivo é a preservação e a conservação ambiental através da remuneração de ações que promovam a recuperação, a manutenção ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos: os benefícios que a natureza provê para as pessoas.

O Código Florestal estabelece a necessidade de se respeitar, nas propriedades rurais, as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de usar, de forma sustentável, a Reserva Legal (RL). Os Sistemas Agroflorestais apresentam-se como a principal alternativa e solução ambientalmente inteligente para a produção agrícola nessas áreas. A legislação do Ministério do Meio Ambiente define que o processo de recuperação e restauração de APPs e RLs pode ser feito pelo uso de Sistemas Agroflorestais (SAFs), desde que não descaracterizem a cobertura vegetal e não prejudiquem a função ambiental da área, tornando-os um importante instrumento para a adequação ambiental.

“O pagamento por serviços ambientais surge como uma ferramenta extraordinária. Ela abre um caminho que nós queremos ver trilhado: o da legislação que estimula e favorece as boas práticas ambientais e agrícolas” Paula Costa e Valter Ziantoni

Os serviços ambientais produzidos pelas agroflorestas podem ser catalizados por sistemas implementados em unidades de conservação, terras indígenas, áreas de preservação permanente, reserva legal, excedente de reserva legal e áreas de uso restrito. Proprietários rurais, grupos familiares, comunidades, gestores de projetos e governos podem ajudar a natureza a “prestar” esses serviços.

O Brasil pode deixar de ser um vilão climático e virar o jogo com a prestação de serviços ambientais como: fixação de CO2, produção de O2, reflorestamento, recuperação de nascentes, reabastecimento dos lençóis freáticos, aumento da biodiversidade e, acima de tudo, a regulação do clima. Preservar a natureza se torna uma fonte adicional de recursos para o produtor.

Nesse sentido, o pagamento por serviços ambientais surge como uma ferramenta extraordinária. Ela abre um caminho que nós queremos ver trilhado: o da legislação que estimula e favorece as boas práticas ambientais e agrícolas. Quem produz alimentos e protege a natureza deve ser reconhecido por isso.

Os produtores rurais brasileiros preservam centenas de milhões de hectares. Eles prestam um serviço e merecem receber um pagamento. É um sinal de evolução social e, sobretudo, evolução da nossa civilização. Quando a natureza é preservada, todo mundo ganha. E podemos fazer isso de uma forma sinérgica, usando os sistemas agroflorestais.

Fonte: Revista Globo Rural

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