
Doença é transmitida pelo contato direto com animais infectados e pelo consumo de carne, leite e derivados, o que reforça a importância das medidas sanitárias nos rebanhos.
A tuberculose bovina afeta rebanhos em todo o País e também coloca em risco a saúde da população, podendo ser transmitida pelo consumo de carne, leite e derivados sem inspeção sanitária e pelo contato direto com animais infectados. Trata-se de uma zoonose que ameaça a segurança dos alimentos, gera prejuízos à pecuária e reforça a importância da fiscalização oficial para proteger a saúde pública. Por isso, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) alerta para a importância das ações de controle da doença nos rebanhos e para o consumo de alimentos inspecionados.
Foto: Anffa Sindical
A tuberculose bovina é causada pela bactéria Mycobacterium bovis, de evolução crônica, que acomete também os bubalinos. A doença acarreta perdas econômicas relevantes devido à queda na produção leiteira, emagrecimento progressivo dos animais, pela eliminação de animais positivos e condenações de carcaça em abatedouros, sendo imprescindível a adoção de medidas sanitárias para o controle da doença nos rebanhos e, consequentemente, evitando a transmissão aos seres humanos.
Além da transmissão via alimentos, a infecção também se dá pelo contato direto com animais infectados. Entre os grupos de maior risco estão médicos veterinários, trabalhadores rurais e profissionais de frigoríficos, assim como os auditores fiscais federais agropecuários. A tuberculose pode levar a quadros clínicos graves, colocando em evidência a relevância da vigilância e do controle sanitário.
De acordo com o diretor do Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Marcelo de Andrade Mota, a tuberculose atinge entre 0,16% e 9% dos rebanhos do País. A maior prevalência é observada em sistemas de produção leiteira intensiva, onde a densidade populacional e as práticas de manejo favorecem a disseminação do agente.
Segundo a diretora de Comunicação da Delegacia do Anffa Sindical no Distrito Federal e chefe da Divisão de Controle da Brucelose e da Tuberculose Animal do Mapa, Patricia Santana Ferreira, o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal estabelece medidas como a testagem obrigatória de animais para trânsito interestadual para fins de reprodução e participação em aglomerações, a eliminação de reagentes positivos sob supervisão oficial, a vigilância epidemiológica e o saneamento obrigatório. A adesão rigorosa a essas ações, aliada à fiscalização oficial, é indispensável para evitar a disseminação da enfermidade.
“Entre outras medidas de prevenção estão a exigência de exames negativos de brucelose e tuberculose antes da introdução de novos animais ao rebanho, a testagem periódica do rebanho, e evitar o consumo de carne, leite e derivados sem inspeção sanitária oficial”, destacou a especialista.
O presidente do Anffa Sindical, Janus Pablo Macedo, destaca a atuação dos auditores fiscais federais agropecuários, determinante para a segurança da população e que esses profissionais também precisam ser protegidos contra a doença.
O Anffa Sindical destaca também que o consumo responsável, aliado ao cumprimento das normas sanitárias por parte dos produtores, é fundamental para proteger a saúde pública, preservar a competitividade do agronegócio e assegurar a imagem internacional do Brasil como fornecedor de alimentos seguros.
Fonte: Anffa Sindical
VEJA TAMBÉM:
- Recorde de grãos e arroba firme: ICAP de agosto mostra margens robustas no confinamento
- Grupo Safras: fundadores pedem reversão de controle e alegam fraude
- Corinthians e Frimesa anunciam parceria estratégica
ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias
Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.