
Novo sistema prevê cobrança sem necessidade de praças de pedágio. Além disso, segundo o governo, tarifas rodoviárias tendem a ser menores.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quarta-feira (2/6) a lei que exige condições para a implantação da cobrança por meio de sistemas de livre passagem em rodovias, conhecido como free-flow, em que não há a necessidade das praças de pedágio.
Com a tecnologia, é possível a identificação automática e eletrônica dos veículos através de pontos com sensores – por radiofrequência ou por câmeras – ao longo da rodovia. Desta maneira, o sistema possibilita pagamentos de tarifas que guardem maior proporcionalidade com o trecho da via usado pelo motorista.
Pela Lei 14.157 / 2021, deixar de efetuar o pagamento da forma inferida implicará em infração grave com aplicação de multa.
“Pelo pagamento proporcional ao quilômetro rodado, as tarifas rodoviárias tendem a ser menores já que todos os motoristas passam a contribuir de alguma forma com a manutenção”, disse a secretária de fomento, planejamento e parcerias do Ministério de Infraestrutura , Natália Marcassa.
Para os contratos de concessões firmados anteriores e naqueles em que não seja possível uma implantação do free-flow, a existência deve prever uma possibilidade de termos aditivos para viabilizar benefícios tarifários a usuários frequentes.
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“Esse é um passo importante na política do governo federal de modernização das rodovias federais”, avalia o secretário nacional de transportes terrestres da pasta, Marcello Costa.
O primeiro teste desta nova tecnologia em uma concessão federal deve ocorrer em um segmento da rodovia Dutra (BR-116/101 / SP / RJ), que tem leilão previsto para o segundo semestre.
Com informações da Agência Brasil e Globo Rural