
SC: a alíquota do ICMS para alimentos de bares e restaurantes vai baixar para 3,2%, igualando à alíquota praticada no Paraná
A Assembleia Legislativa do Estado (Alesc) aprovou, na última terça-feira (03/05), o projeto que reduz o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para leite e outros alimentos. O texto aprovado é o originalmente apresentado pelo governo do Estado, que não inclui as bebidas na lista. O documento segue para sanção do governador, Carlos Moisés.
O PL 78/2022 altera três leis tributárias para reduzir o ICMS para leite, farinha de trigo e alimentos comercializados por bares e restaurantes.
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De acordo com o texto, a alíquota do ICMS para alimentos de bares e restaurantes vai baixar para 3,2%, igualando à alíquota praticada no Paraná, como era reivindicado pelo setor. Isso significa que os estabelecimentos terão uma margem de lucro maior, pois deverão pagar menos imposto ao estado
Nas bebidas classificadas como quentes, como é o caso do uísque, a alíquota não muda.
A proposta também amplia, de 30 de junho deste ano para 31 de dezembro de 2023, o prazo para a redução do ICMS cobrado dos produtos da cesta básica, além de incluir o leite e a manteiga entre as mercadorias beneficiadas com essa medida. Com isso, a alíquota para esses produtos, que subiria para 12% a partir de julho, fica mantida em 7% até o fim do ano que vem.
Quais as principais mudanças?
- Leite: alíquota do ICMS vai de 17% para 7% e ele volta a cesta básica
- Farinha de trigo: foi concedido crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes do Estado, até o dia 31 de dezembro de 2023
- Alimentos: alíquota passa de 7% para 3,2%
- Bebidas quentes: não houve alteração e a alíquota segue em 25% para vinhos e espumantes.
Fonte: MilkPoint