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Aprovada taxa da energia solar no Brasil, e agora?

Tendo sido aprovada com 476 votos a favor e 3 contra, agora a pauta vai seguir para o Senado Brasileiro. Câmara aprovou a cobrança de taxa para a geração própria de energia solar.

A Câmara dos Deputados de Brasília aprovou em outubro um projeto de lei que prevê que a geração própria de energia solar, passe a pagar uma taxa pelo uso dos fios de distribuição de energia. Uma medida que vai de encontro ao que as distribuidoras de energia pretendiam por parte do Governo. Tendo sido aprovada com 476 votos a favor e 3 contra. Agora a pauta vai seguir para o Senado Brasileiro.

O Deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), afirmou que o texto aprovado pela Câmara tem como premissas a democratização do acesso à geração solar. Ele lembrou que, apenas em 2020, a geração de energia solar recebeu investimentos da ordem de R$ 11 bilhões no Brasil em pequenos e médios sistemas instalados em telhados, fachadas e pequenos terrenos.

Taxa para geração própria de energia solar

O projeto de lei, tramitado, foi alvo de muita pressão por parte dos microgeradores de fontes de energia renovável, especialmente a energia solar, bem como de distribuidores de energia. Estes exigiam a cobrança de uma taxa de uso do sistema de distribuição de energia, correspondente ao custo do serviço prestado pelas próprias empresas.

Uma controvérsia que afeta tanto micro como mini geradores de energia, aqueles que consomem as energias renováveis que eles próprios produzem (tanto empresas, como consumidores residenciais).

É que este tipo de energia é o mais acessível para esse tipo de geração de eletricidade, existindo cerca de 700 mil unidades consumidoras de energia solar (98% do universo da geração distribuída, segundo dados da ABSolar).

Com este projeto de lei, mesmo gerando parte da energia que consome, o consumidor vai ter que ter contrato com uma distribuidora de energia, segundo a advogada Marina Aidar.

“Na geração distribuída, a pessoa consegue jogar na rede o excedente do que produz. Ela gera o que consome e pode gerar excedente”, explicou, mas por outro lado a energia é intermitente, pois nem sempre estará céu limpo (nublado ou chuvoso) e à noite não há como produzir energia.

As distribuidoras trabalham com um sistema de compensação, que no final do mês é feito o acerto em o que o consumidor produziu e o que consumiu de energia. Assim, paga ou recebe da empresa a diferença do que injetou na rede e o que usou.

Mas taxas como o uso do sistema de distribuição, ficavam fora dos encargos setoriais pagos pelos consumidores (este é o valor pago para que a energia seja transmitida pelo fio de cobre).

Em 2012 a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) deu início à regulamentação da atividade de mini e microgeração distribuída, tendo indicado 2019 como o ano de revisão, mas desde aí, a legislação nunca mais foi alvo de discussão, fruto de pressões de vários lados.

Placas Solares Fotovoltaicas instaladas em telhado

Um dos pontos mais debatidos foi a de que o subsídio era destinado aos consumidores que não precisariam desse alivio financeiro (uma renda maior). “Quem paga pela manutenção do fio é o consumidor cativo [os que usam a energia de distribuidora], e não quem gera energia e também usa o fio. O microgerador usa o fio porque precisa, mas onera os mais pobres”, explicou Aidar.

O Deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) indicou que desde 2012 que tanto a micro como a minigeração distribuída foram responsáveis pela criação de mais de 140 mil empregos, amealhando cerca de 5.9 biliões de reais em impostos.

E é estimado que para este ano, 2021, haja uma previsão de investimentos de cerca de 16.7 biliões de reais, e até 2032 a geração distribuída irá trazer uma economia de 13.8 biliões aos consumidores de energia.

Atuais projetos ou protocolados até 12 meses após a publicação da lei, é-lhes garantido um direito adquirido dos benefícios existentes até 2045, permitindo assim que os investimentos realizados sejam amortizados.

Para novos projetos, irá existir um período de transição, em que os consumidores que participarem no sistema de compensação irão pagar somente a tarifa pelo uso do fio da rede de distribuição sobre a parcela da energia elétrica excedente que foi compensada.

No novo texto, há uma transição para mudança do regime de cobrança da tarifa, em que em 2023 o consumidor iria pagar 15% e os 85% seriam pagos pela CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), em 2024, 30% seriam pagos pelo consumidor e 70% pela CDE.

A expetativa é que o microgerador passe a pagar 100% da tarifa de uso do sistema de distribuição Fio B a partir de 2029, mas a regra ainda vai ser definida pela ANEEL nos próximos 18 meses.

Há quem diga que houve um lobby forte das distribuidoras contrárias ao modelo, André Bueno é um dos defensores dessa ideia… “Isso gerou um grande Fla-Flu entre distribuidoras e associações e o lado da Geração Distribuída. O projeto traz aspetos bastante positivos, como direito adquirido dos benefícios até 2045 para as usinas já em operação, pacificando um dos pontos mais polémicos.”

“Entre 2023 e 2028, as novas usinas de GD estarão sujeitas a uma regra de transição e passarão a pagar, de forma gradual, a TUSD B, que é o encargo setorial destinado a remunerar as distribuidoras”

Assim, para definir os encargos, a ANEEL e a CNPE (Conselho Nacional de Politica Energética) vão considerar os benefícios e custos que a geração distribuída agrega ao sistema elétrico e consumidores.

O projeto vai incluir o Programa de Energia Renovável Social, que é destinado a investimentos de sistemas fotovoltaicos e outras fontes renováveis, na localmente ou remotamente compartilhada, aos consumidores de rendas baixas.

Os montantes necessários irão vir do Programa de Eficiência Energética, de fontes de recurso complementares ou de parcelas de outras receitas das atividades exercidas pelas distribuidoras convertida para a diminuição de tarifas.

A distribuidora de energia elétrica terá que apresentar um plano de trabalho ao Ministério de Minas e Energia, com os seguintes conteúdos:

  • Investimento plurianual
  • Metas de instalações dos sistemas
  • Justificações para a classificação de beneficiados
  • Redução do volume anual do subsidio da tarifa social de energia elétrica dos participantes do programa

Terá ainda o dever de promover concursos públicos para o credenciamento de empresas especializadas e depois concursos concorrenciais para a contratação de serviços para implementação das instalações dos sistemas fotovoltaicos, localmente ou remotamente, ou provenientes de outras fontes renováveis.

Ainda segundo o deputado Rodrigo Agostinho, o acordo para aprovar o texto foi razoável. “O mundo inteiro está incentivando a energia solar. Aqui no Brasil, as distribuidoras estão atrapalhando de todas as formas esse crescimento. Eles estão fixando um prazo de 18 meses para a Aneel resolver o problema da tributação. Ou seja, ainda existe um grande risco. Mas no geral é positivo”, mas mantém preocupações com as dúvidas sobre as regras para depois de 2029.

Já Marcelo Ramos, Vice-Presidente da Câmara, congratulou as mudanças no texto. “Enquanto muitos me atacavam nesse tema da GD [geração distribuída], eu seguia sereno e obstinado por um acordo que viabilizasse a GD sem impactar no consumidor cativo. Essa tese prevaleceu. Venceram todos”.

Com informações da Agência Câmara e Portal Energia

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