Conforme informado pelo BNDES, a medida passará a valer a partir deste domingo, 10; A regra afeta proprietários com imóveis sem licença ambiental ou com desmatamento ilegal que estejam com embargo ambiental vigente
Conforme divulgado em dezembro de 2023 pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), será ampliada a restrição para a concessão de crédito aos proprietários de imóveis que estejam com embargo ambiental vigente. Nova regra aprovada pelo veda a concessão de crédito rural a clientes com embargo ambiental vigente, mesmo que em imóveis não diretamente associados ao financiamento. Com isso, o Banco amplia o controle sobre operações com risco de danos ambientais, para além das exigências estabelecidas pela legislação brasileira de crédito rural emitida pelo Banco Central.
Essa medida passa a valer para operações contratadas a partir de 10 de março de 2024 e afetará, inclusive, imóveis não envolvidos no financiamento. Com isso, o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) passa a adotar os mesmos procedimentos para proprietários rurais que tenham qualquer imóvel com embargo ambiental ativo em seu nome.
A medida abrange as operações de crédito realizadas na modalidade indireta automática, que são contratadas por meio da rede de quase 80 agentes credenciados do BNDES. O apoio do BNDES ao setor agropecuário acontece majoritariamente por esse tipo de operação – no ano de 2023 (até setembro), por exemplo, dos R$ 18,2 bilhões desembolsados para o setor, R$ 17,1 bilhões estavam vinculados a operações indiretas.
“Esse aprimoramento normativo blinda ainda mais o BNDES e os bancos parceiros de conceder crédito para desmatadores ilegais e é positivo inclusive para a grande maioria de produtores rurais que atuam dentro da lei”, avaliou o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante.
“Na prática, entretanto, é comum que os órgãos ambientais determinem o embargo de áreas rurais em qualquer situação, mesmo nos casos em que a legislação não prevê a aplicação da medida. Esta situação é especialmente danosa aos produtores rurais, vez que a detecção de embargo ambiental sobre a propriedade impede a concretização de diversas negociações”, apontou Rebeca Youssef, advogada especialista em Agronegócios pela Esalq/USP. Sócia fundadora do Youssef Guedes Advogados, escritório sediado em Cuiabá/MT.
Em resumo, agora, só podem ser aprovados financiamentos de crédito rural destinados a imóveis onde não sejam identificados indícios de desmatamento ilegal. O proprietário tem o direito de contestar o bloqueio e apresentar documento que comprove a regularidade da remoção da vegetação se sua propriedade para a obtenção do empréstimo.
Youssef comenta ainda que, “de todo modo, a regularização ambiental da propriedade, com cancelamento da medida de embargo, é a solução ideal para estes entraves comerciais e para segurança jurídica das propriedades rurais. O mesmo decreto que prevê a aplicação da sanção também estipula as condições para retirada”.
Os embargos ambientais são emitidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) com o objetivo de impedir a continuidade dos danos ambientais quando se verificam, por exemplo, atividades realizadas sem licença ambiental, em desacordo com a autorização concedida ou em áreas proibidas. A autoridade ambiental pode revogar o embargo diante de documentação que regularize a obra ou a atividade, como um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
Os empréstimos do BNDES a produtores rurais atendem 95% de todos os munícipios do país, por meio de uma rede parceira de 70 instituições financeiras.

Reforço para o Código Florestal e preservação do meio ambiente
Instituído no ano de 2012, o Código Florestal estabeleceu, em seu conteúdo, a obrigatoriedade da regularização ambiental por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR) como um pré-requisito para que os proprietários de terras rurais possam acessar créditos agrícolas oferecidos por instituições financeiras.
Esta disposição conferiu às instituições de crédito o dever e a responsabilidade de verificar se os proprietários rurais estão em conformidade com as normas ambientais vigentes quando solicitam financiamentos.
A partir de fevereiro de 2023, o BNDES, em colaboração com a Mapbiomas, passou a utilizar notificações de desmatamento ilegal como uma ferramenta para prevenir a aprovação, pausar desembolsos ou até exigir a liquidação antecipada de empréstimos junto aos agentes financeiros. Essa política, que será implementada por todos os agentes financeiros vinculados ao BNDES, impõe restrições mais severas do que aquelas previstas tanto no Código Florestal quanto no Manual de Crédito Rural elaborado pelo Banco Central.
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