Com o novo texto, produtores poderão fazer inscrições e atualizações a qualquer momento e não sofrerão punições.
O governo federal está tornando o sistema do Cadastro Ambiental Rural (CAR) perene e aberto para atualizações e inscrições a qualquer momento. A mudança foi publicada nesta sexta-feira, dia 14, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), e começa a valer imediatamente.
O prazo do CAR havia se encerrado em 31 de dezembro de 2018, pela regra atual, e quem não aderiu seria proibido de acessar o crédito rural oficial.Agora, os produtores poderão fazer o cadastramento sem data limite e não sofrerão a sanção. A medida também atende à demanda de quem adquire novas propriedades que não tinha feito a adesão.
“O PRA é o passo seguinte ao CAR, está vinculado. Aberto prazo para o CAR está aberto também para o PRA”, apontou Colatto.
Segundo o diretor do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Valdir Colatto, a MP também resolve o problema do Programa de Regularização Ambiental (PRA), já que muitos estados brasileiros ainda não implementaram o sistema de recuperação ambiental. O programa dá prazo para quem precisa recompor áreas de vegetação nativa declaradas no CAR e transforma multas em prestação de serviços ambientais.
O assessor sênior de Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo Justus, concorda com a posição. “O CAR tem que ser eterno, é um cadastro. A ideia da MP é corrigir essa distorção da lei, já que 10% do território não está cadastrado. A consequência prática da medida é que o prazo para o PRA também fica estendido, até que seja fixada uma data de corte. Como o artigo 59 do Código Florestal diz que o PRA fica com mesmo prazo do CAR, ele está prorrogado também”, diz Justus.
Dezoito estados e o Distrito Federal já criaram um sistema para o programa, mas, de acordo com Justus, nenhum está funcionando na prática até hoje devido a questionamentos que sofrem na Justiça.
“Praticamente nenhum funciona. São programas sem respostas, sem termo de compromisso, nunca chegaram a ser implementados de fato. Os estados que tentaram fazer tiveram o programa judicializado. O Ministério Público questionou os programas, como em São Paulo, e depois apresentou ações ao STF. Faz sete anos que o Código foi aprovado, esses programas já poderiam estar funcionando”, disse.
Na justificativa que enviará ao Congresso Nacional para a edição da MP, o governo afirma que existem mais de cinco milhões de propriedades registradas no CAR e que isso demonstra a efetiva aplicação do Código Florestal no país.
“A proposta é retirar o prazo para inscrição no referido cadastro, de modo a torná-lo um sistema perene e aberto para atualizações e inscrições, possibilitando a constante inclusão de dados das propriedades rurais e se tornando um cadastro efetivo de gestão da propriedade rural”, diz o texto.
Na última terça-feira, dia 11, o tema foi debatido pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) com a ministra da Agricultura, Tereza Cristina. “Nós vamos resolver o problema que existe hoje que é o Programa de Regularização Ambiental (PRA). A MP vai trazer o CAR, já que em um dos artigos do Código Florestal ele condiciona o prazo do PRA com o prazo do CAR. A MP vem única e exclusivamente com a pendência que hoje pode colocar grande parte dos agricultores na ilegalidade”, afirmou o deputado federal Zé Silva (SD-MG).
O PRA foi debatido recentemente na Medida Provisória 867 de 2018, editada ainda pelo ex-presidente Michel Temer. Ela havia estendido o prazo de adesão ao programa até o fim deste ano.
Durante a tramitação, parlamentares modificaram o texto e incluíram outras demandas do agro com a lei ambiental. A proposta, no entanto, não foi votada a tempo e perdeu a validade.
Com a nova MP, o governo soluciona o vazio legal ocasionado pela perda de validade da 867 e reabre os prazos para CAR e PRA, tornando-os perenes e impedindo que produtores sejam penalizados. Um dos motivos para isso é que muitos estados sequer implementaram sistemas do PRA até hoje.
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Outros trechos, como mudanças no artigo 68 do Código Florestal, que trata dos marcos temporais para recomposição de vegetação nativa, ficaram de fora da MP.
O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) apresentou o projeto de lei 3511 de 2019 para tratar desse assunto. A proposta já está tramitando no Congresso, mas ainda não tem relator definido. Está na fase de recebimento de emendas até o dia 21 deste mês.