PL: Produtor rural terá caminhonete sem imposto

Um dos mais esperados Projetos de Lei, que vai isentar de imposto as caminhonetes/picapes adquiridas por produtores rurais poderá ter assinatura de Bolsonaro neste ano!

O setor do agronegócio é fundamental para a economia do país, isso é um FATO! Diante disso, a que se considerar alguns benefícios para aqueles que enfrentam o dia a dia do campo. Diante disso, um dos mais esperados dos chamados Projetos de Lei (PL), o PL 2.966, traz um grande conforto para os fazendeiros de todo o país. Confira os detalhes do projeto onde o produtor rural ganha direito a caminhonete sem imposto!

“O setor rural tem-se constituído no principal esteio da economia. Nessa linha de pensamento, convém evitar que a incidência de tributos sobre atividade tão importante ponha em risco os excelentes resultados que já vem obtendo e os aumentos de produção que dele se espera”, explicou Irajá.

Produtores rurais pessoas físicas ficarão isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de caminhonetes. A novidade está prevista no PL 2.966/2019, de autoria do senador Irajá (PSD-TO), aprovado pela Comissão de Agricultura (CRA) e agora segue com o relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Ainda segundo o texto, que segue em votação, ficam isentos do IPI os veículos de transporte de carga de fabricação nacional, com peso bruto total de até 3.500 quilogramas (isto é, as caminhonetes) quando adquiridos por produtor rural.

Novas mudanças com o projeto

Ficam decretadas as seguintes normativas:

Art. 1º Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os veículos de transporte de carga – caminhonetes – de fabricação nacional, com peso bruto total de até 3.500 (três mil e quinhentos) quilogramas, quando adquiridos por produtor rural.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, considera-se produtor rural a pessoa física que:

I – exerça profissionalmente, na zona rural, atividade de agricultura, pecuária, apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais, ou extração e exploração vegetal e animal;

II – possua inscrição estadual ativa;

III – seja possuidor de pelo menos 1 (um) módulo fiscal de área;

IV – possua pelo menos 1 (um) empregado registrado em sua matrícula no Cadastro Específico no Instituto Nacional do Seguro Social INSS (CEI).

Art. 2º A isenção será reconhecida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, mediante prévia verificação de que o adquirente preenche os requisitos previstos nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

@luhildbrand

Isenta de Imposto sobre Produtos Industrializados veículos de transporte de carga com peso bruto total de até 3500 quilogramas quando adquiridos por produtor rural pessoa física.

Justificativa

A carga tributária no Brasil, como se sabe, equipara-se a dos países mais desenvolvidos do mundo. Nossa população, no entanto, não recebe do Estado contrapartida equivalente, em termos de serviços públicos, qualidade de vida e expectativas de futuro.

O setor rural tem-se constituído no principal esteio da economia. Nos últimos anos, tem representado a grande esperança de superação da crise econômica e da recuperação do Produto Interno Bruto (PIB). Nessa linha de pensamento, convém evitar que a incidência de tributos sobre atividade tão importante ponha em risco os excelentes resultados que já vem obtendo e os aumentos de produção que dela se espera.

Segundo dados da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o agronegócio contribuiu com cerca de 30% do Produto Interno Bruto (PIB) do país em 2021. O setor também é responsável por mais de R$ 100 bilhões em volume de exportações.

A proposta que ora se submete ao Parlamento Nacional objetiva isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a aquisição de veículos de carga classificados como caminhonete pela legislação específica (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro), quando adquiridos por produtor rural.

Aprovação

O autor da proposta é o senador Irajá (PSD-TO), filho da ex-ministra da Agricultura e atual senadora Kátia Abreu. Convicto dos reflexos positivos que a proposição certamente terá sobre a recuperação econômica do País, conclamo os ilustres Parlamentares a emprestarem o apoio indispensável, para que seja aprovada.

O relator, senador Jayme Campos (DEM-MT), avaliou como acertada a proposta, “trata-se de medida justa com o produtor rural que, na maioria das vezes, não dispõe de estradas asfaltadas como os motoristas de centros urbanos, e utiliza o veículo para seu trabalho”, avaliou o relator.

Estivemos em conversa com pessoas próximas ao Governo Federal que, positivamente, nos informou que o projeto seguirá com parecer favorável para a votação e encaminhamento para votação no plenário. No que diz respeito ao Presidente Bolsonaro, enquanto a matéria não chega para sanção, este vêm lutando e utilizando as medidas provisórias para reduzir o IPI em diversos produtos, como forma de reduzir a carga tributária do setor.

O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) parabenizou o relatório de Jayme Campos e a iniciativa de Irajá, ressaltando que o parlamentar “é o mais jovem senador do Brasil e já autor de várias matérias importantes”.

— Quero apenas fazer este registro sobre um senador que tem se revelado um grande e bom propositor de matérias nesta Casa — elogiou Pacheco.

Montadoras já possuem planos especiais para produtores rurais

Só quem entende de resistência e qualidade poderia oferecer ao seu agronegócio a força extra para aumentar a produtividade no campo.

Toda pessoa física que possua Inscrição Estadual (“IE”) ativa no estado no qual exerça a atividade econômica relacionada a agricultura, pecuária ou serviços relacionados (CNAE, Seção A, Grupo 01) NIRF e o CAD PRO, é elegível.

Para comprovar a elegibilidade são necessários os seguintes documentos:

CNH (ou RG)
Pedido de compra assinado
Cartão NIRF/RGP*
*Em substituição ao NIRF serão aceitos: Sintegra (Inscrição Estadual) ou CAD PRO (Cadastro de produtor rural)

Como documentação comprobatória serão aceitos IE, NIRF ou CAD PRO em nome do cliente e deverão ser emitidos até no máximo 3 meses da colocação do processo.

Se você é um produtor rural e se encaixa nas condições do programa, não perca tempo e entre em contato, já que o tramite da política não promove o Projeto de Lei em Lei, uma das formas é buscar as agências de vendas que possuem esses descontos com o faturamento direto da fábrica.

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