Com índice de vacinação de 99% contra Brucelose, SP alcança recorde histórico

“O índice demonstra a seriedade e o comprometimento do Governo de SP com a atividade de vacinação contra a Brucelose”.

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), por meio da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), alcançou durante a campanha de vacinação contra Brucelose do segundo semestre de 2023 o índice inédito de 99%. A marca é a maior desde o início da vacinação obrigatória contra a enfermidade no Estado de São Paulo, em 2002. “O índice demonstra a seriedade e o comprometimento do Governo de SP com a atividade de vacinação contra a Brucelose, além do engajamento e conhecimento dos produtores rurais com a doença e sobre a importância da vacinação, uma vez que estão vacinando cada vez mais”, comemora Rodrigo Ferreira, médico-veterinário e gerente do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PECEBT). 

Para Luiz Henrique Barrochelo, médico-veterinário e coordenador da CDA, o índice recorde vai além da sanidade animal e também se relaciona com a saúde pública. “É mais um empenho que além das metas, visa a saúde pública, uma vez que a Brucelose é uma zoonose e pode atingir as pessoas, por isso seu controle também é uma das nossas preocupações”, destaca. 

Durante a campanha, todas as fêmeas, bovinas e bubalinas, de três a oito meses de idade, deveriam receber a dose do imunizante. Segundo o GEDAVE, das 365.850 (trezentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta) bovinas indicadas para o recebimento da vacina, foram imunizadas 361.922 (trezentos e sessenta e um mil, novecentos e vinte e dois). 

Já das 7.342 (sete mil, trezentos e quarenta e duas) bubalinas existentes no Estado, 7.278 (sete mil, duzentos e setenta e oito) foram vacinadas de acordo com relatório do sistema. 

Os produtores que não imunizaram suas fêmeas cometeram uma infração (deixar de aplicar produtos e insumos) e podem ser penalizados em 5 UFESP’s por fêmea não vacinada. O valor da UFESP em 2024 foi estipulado em R$ 35,36. 

Etapa 2024 

A primeira etapa da vacinação contra a Brucelose em 2024 já está em andamento e os produtores têm até 31 de maio para imunizarem seus rebanhos. 

A manifestação mais comum da Brucelose bovina no rebanho é o abortamento no terço final de gestação, acarretando diminuição da produção de carne e leite, aumento do intervalo entre partos e queda da taxa de natalidade. Além desses prejuízos econômicos diretos, a Brucelose é uma zoonose considerada doença ocupacional, sendo frequente a infecção das pessoas que estão em contato direto com os animais doentes ou que consomem leite cru ou seus derivados. 

Trata-se de uma doença de notificação obrigatória ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e à Organização Mundial da Saúde Animal (OMSA). 

A vacinação obrigatória contra a Brucelose é feita nas fêmeas entre 3 e 8 meses de idade e apenas uma única vez. Nos machos, por sua vez, não é permitida a vacinação. 

É importante ressaltar que trata-se de uma vacina viva, que deve ser manuseada com cuidado para evitar a infecção de quem a manipula. Portanto, a vacinação deve ser feita por um médico-veterinário cadastrado, que além de garantir a aplicação do imunizante com segurança, fornece o atestado de vacinação ao produtor para que este faça sua declaração junto à Defesa Agropecuária. 

A relação dos médicos-veterinários cadastrados na Defesa Agropecuária para realizar a vacinação nos diversos municípios do Estado de São Paulo está disponível emhttps://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/credenciados/

Fonte: Secretaria de Agricultura de SP

VEJA TAMBÉM:

ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias

Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.

Siga o Compre Rural no Google News e acompanhe nossos destaques.
LEIA TAMBÉM