Enquanto a securitização segue como promessa, produtores endividados precisam organizar documentos e avaliar caminhos para prorrogar o crédito rural antes que a cobrança aperte.
Domingo à noite, muito produtor desligou a TV com um aperto no peito. Não é questão de partido. É questão de conta. O programa de governo de Flávio Bolsonaro prometia “ferramentas de securitização e reorganização das dívidas do setor”. Para quem está com custeio vencido, investimento atrasado e o gerente ligando toda semana, aquilo era a luz no fim do túnel. Lula foi reeleito com 51,79% dos votos válidos, e a securitização prometida ficou no papel.
Mais uma vez. Porque não é a primeira. Os projetos de securitização se arrastam no Congresso há anos, a MP de renegociação veio com entrada, juro e garantia nova, e o produtor segue no mesmo lugar: esperando.
Pois eu digo: chega de esperar.
O que o produtor precisa ouvir agora
Securitização, de verdade, depende de lei nova e de dinheiro do Tesouro. Isso é política, e política tem o tempo dela.
Mas tem uma coisa que já existe, que não precisa de eleição e que muito produtor deixa passar: a prorrogação da dívida rural.
O Manual de Crédito Rural (MCR 2-6-4) prevê que, quando o produtor perde a capacidade de pagar por frustração de safra, problema de comercialização ou adversidade climática, a parcela pode ser prorrogada nos mesmos encargos do contrato. Sem juro de mercado. Sem garantia nova de presente.
E o Superior Tribunal de Justiça já deixou escrito, na Súmula 298:
“O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da lei.”
Leia de novo: não é favor do banco. É direito do devedor. E a súmula foi feita justamente em cima da securitização dos anos 1990.
Mas atenção: direito não é milagre
Ninguém ganha prorrogação só porque está apertado. A Súmula 298 protege quem cumpre os requisitos:
- a dívida é de crédito rural;
- houve dificuldade real e comprovada (seca, excesso de chuva, praga, preço que despencou);
- a perda afetou a capacidade de pagamento;
- o pedido foi feito por escrito, com documentos, e de preferência antes do vencimento.
Desde julho, o Conselho Monetário Nacional mudou o texto do MCR para os contratos novos e escreveu que o banco decide “por sua conveniência”. A Súmula 298 continua valendo. Isso torna a prova ainda mais importante: quem chega com laudo, nota e protocolo chega em outra posição.
Estratégia não é só tribunal
Direito do produtor se constrói da porteira para dentro: caderno de campo, nota fiscal, laudo do agrônomo, decreto de emergência do município, foto da lavoura.
E da porteira para fora: pedido formal ao banco, resposta por escrito, cuidado antes de assinar uma “renegociação” que troca o seu direito por juro maior e fazenda em garantia.
Erga a cabeça
O agro já atravessou plano econômico, confisco, juro de 40% e seca de três anos seguidos. Não vai ser uma eleição que decide se você continua.
A securitização pode vir um dia. Pode não vir. O seu direito não precisa esperar por ela.
Na prática
- Separe hoje laudo, notas de venda, fotos e o decreto de emergência, se houver.
- Peça a prorrogação por escrito, com os documentos, e guarde o protocolo.
- Exija a resposta do banco por escrito, com o motivo.
- Ofereceram renegociação no lugar da prorrogação?
- Compare juro, prazo e garantia antes de assinar
Conteúdo informativo. Cada contrato exige análise própria.
Carlos Henrique Rodrigues Pinto, CH Advocacia, com atuação em direito bancário e do agronegócio. Advogado (OAB/PR 92.044). Contato: (43) 99807-7936 | Instagram: @ch.advogados_agro
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