
É importante ressaltar que o produtor rural, ao contratar crédito rural, é considerado um consumidor e tem direito à revisão do contrato em caso de cobrança de juros abusivos.
Por Luiza Bernardi Vaz* – Recentemente, a Suprema Agro, escritório especializado em prorrogação e renegociação de dívidas rurais, alcançou uma importante vitória para o agronegócio nacional. Por meio de uma estratégia jurídica sólida e bem fundamentada, o escritório obteve a suspensão de cobranças que totalizavam R$48 milhões, proporcionando tempo e tranquilidade para uma família de produtores rurais.
A decisão também determinou a imediata exclusão dos nomes dos agricultores dos cadastros de inadimplentes, evitando bloqueios de crédito e restrições que poderiam comprometer a continuidade da produção.
Os especialistas da Suprema analisaram o caso com base nas normas estipuladas pelo Manual de Crédito Rural, MCR, um documento que reúne todas as normas e regulamentos estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional e divulgados pelo Banco Central do Brasil sobre o crédito rural.
O Manual é um guia para as instituições financeiras que operam no Sistema Nacional de Crédito Rural, assim como para os produtores rurais que buscam acesso a esse tipo de financiamento.
Primeiros passos
“O primeiro passo é entender o que levou o produtor a essa situação de endividamento”, explica Kleber Rouglas de Mello, advogado especialista em Direito do Agronegócio. Segundo ele, a análise feita pela equipe da Suprema Agro identificou que o acúmulo das dívidas teve origem em sucessivas frustrações de safra e dificuldades na comercialização da produção, o que, ao longo dos últimos anos, está comprometendo a atividade rural e levando à inadimplência dos contratos bancários.
O Manual de Crédito Rural (MCR) estabelece que, em casos de renegociação, a instituição financeira deve manter as condições da primeira operação, incluindo uma taxa de juros inferior a 12% ao ano. “No entanto, o banco desrespeitou essa regra, aplicando juros mais altos e exigindo garantias adicionais indevidas”, detalha Kleber. A análise jurídica realizada pelo escritório constatou que, além de contrariar o MCR, o banco também infringiu a legislação específica sobre o crédito rural.
Com o passar do tempo, os juros foram elevando-se a cada renegociação, tornando a dívida cada vez mais pesada e inviável de ser quitada. “Isso vira uma bola de neve. A dívida vai crescendo até se tornar impagável, considerando a realidade financeira do produtor”, conclui o advogado.
A solução
A partir das análises feitas, os especialistas entraram com um pedido administrativo junto à instituição financeira, solicitando a adequação de todas as taxas das operações de juros, para que não fossem superiores a 12% ao ano. Solicitaram também que todas as operações desvirtuadas fossem ajustadas conforme o Manual de Crédito Rural, em respeito às normas impostas pela legislação vigente. “Apresentamos um laudo de capacidade de pagamento que detalhou as condições financeiras do grupo de produtores, evidenciando que o fluxo de entrada de caixa não possibilita que a dívida seja quitada no momento”, detalha o advogado.
O laudo técnico, construído pela perícia, possibilitou a adequação da forma de pagamento junto ao banco, oferecendo carência de três anos e prazo para pagamento de 15 anos”, relata Kleber.
“Por fim, não houve uma composição amigável. Quando isso acontece, precisamos recorrer ao Poder Judiciário, que entendeu que nosso cliente tem razão. Com base em todo esse histórico e fundamento técnico, conseguimos, junto ao Poder Judiciário, uma liminar de suspensão do débito para esse cliente”, afirma o especialista.
A decisão liminar deu fôlego à família, que agora pode reestruturar sua organização financeira e manter a produção funcionando, protegendo o legado que foi construído arduamente ao longo dos anos.
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*Luiza Bernardi Vaz é assistente de marketing da Suprema Agro, escritório especializado em prorrogação e renegociação de dívidas rurais. O escritório atende mais de 3 mil produtores rurais em todo o Brasil.
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