Existe exceção para a proibição do gado entrar na APP?

Advogada responde questão bastante buscada: Existe exceção para a proibição do gado entrar na área de preservação permanente (APP)

Por Olímpia Souza de Paula* – A APP (Área de Preservação Permanente) é uma área protegida, podendo ser coberta ou não por vegetação nativa. Tem como função ambiental, preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo de fauna e flora e, desta forma, garantir o equilíbrio do meio ambiente, evitando ao máximo atividades humanas, para que não haja degradação ambiental.

Não é difícil encontrarmos notícias onde o produtor rural foi multado e, muitas vezes, com valores altíssimos, por ter sido constatado que seu gado estava em área de preservação permanente – APP. 

O grande problema de permitir o acesso do gado à APP é que causará os desgastes que se tenta evitar, como derrubada de vegetação, pisoteio às margens de córregos, além de danos diretos ao curso d’água e degradação no solo, gerando assoreamento.

Caso seja identificado que a área está sendo utilizada para pecuária, que o gado tem acesso livre a APP, certamente o produtor será autuado pelo órgão ambiental, podendo ser condenado a pagar uma multa com alto valor e ainda responder civil e penalmente. Na esfera penal, as penas podem variar entre 1 a 3 anos de detenção.

No entanto, existe uma exceção, que é permitir a passagem do gado por dentro de uma APP para que eles possam beber água, se esse for o único caminho, ou seja, para dessedentação do animal.

Nesse caso, o proprietário não pode ser multado, mas é necessária a adoção de medidas protetivas para que o impacto ambiental seja minimizado, como por exemplo, cercar o trajeto para que o gado tenha acesso apenas ao caminho feito para os recursos hídricos e não a toda a área.

Então, se o produtor rural for autuado mesmo nessa circunstância de dessedentação (mitigação da sede dos animais), é necessário buscar apoio de advogado especializado no assunto, para realizar a comprovação da situação e anulação da autuação.

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