Fiscalização do Mapa fecha quatro fábricas de sucos em São Paulo e Santa Catarina

As irregularidades incluem a adulteração das bebidas elaboradas, substituindo parte da matéria-prima por outras fontes exógenas aos da fruta.

Uma nova ação fiscal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento resultou no fechamento cautelar de quatro fábricas de sucos, sendo uma no estado de São Paulo e três em Santa Catarina. Ao todo, foram apreendidos 46 mil quilos de sucos concentrados e 78 mil litros de suco de laranja integral.

 A ação foi realizada por auditores fiscais federais agropecuários do serviço de inspeção de produtos de origem vegetal e dão continuidade ao programa nacional de combate a fraudes em produtos de origem vegetal, realizando amostragens periódicas de produtos elaborados expostos à venda diretamente ao consumidor, bem como os destinados como matéria-prima para elaboração de produtos em outras indústrias. 

As irregularidades apontadas na operação incluem a adulteração das bebidas elaboradas, substituindo parte da matéria-prima por outras fontes exógenas aos da fruta. Além disso, em uma das fábricas, também foram constatadas nas bebidas a presença de aditivos alimentares da classe dos conservadores, sendo que na rotulagem do produto destacava a ausência de aditivos. Em outra, foi verificado o uso do aditivo alimentar da classe dos edulcorantes (substâncias que possuem poder adoçante maior que o do açúcar comum), proibido em sucos. 

Das quatro fábricas, três já responderam a processos recentes pela prática de adulteração das bebidas elaboradas, sendo constatada a continuidade da prática, o que caracteriza a reincidência. Confirmados os resultados de fraude, os estabelecimentos serão autuados por adulteração de bebidas, conforme Regulamento da Lei 8.918/94. Além da inutilização dos produtos, tem-se como sanção a aplicação de multa que pode chegar a R$ 117.051,00 por lote fraudado. 

Os produtos apreendidos estão proibidos de serem comercializados até que sejam emitidos os novos laudos de análise. “As empresas fechadas estão proibidas de comercializar qualquer produto até que as práticas irregulares sejam sanadas e aprovadas pelo Mapa, após nova avaliação. As ações buscam a proteção da cadeia produtiva, visando a justa concorrência e disponibilização de produtos seguros e conformes ao consumidor”, explica o chefe do Serviço Regional de Operações Avançadas de Fiscalização e Combate a Fraudes, Kleber Basso. 

Para retomar as atividades, as empresas precisam implementar sistema de controle para garantir a qualidade e identidade dos produtos elaborados, bem como a rastreabilidade de cada lote produzido, conciliando com as matérias-primas e insumos utilizados. 

Fonte: Gov.br
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