Uma das pautas que entrou na mira do Governo Lula é o Funrural e, segundo fontes, para garantir a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 essa cobrança traria R$ 20,9 bilhões para a causa
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pediu a outras pastas que indiquem processos aguardando julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) que possam resultar no aumento da arrecadação para os cofres públicos. A lista deve ser entregue ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, com um pedido para que seja priorizada. Uma das pautas que entrou na mira do Governo Lula é o Funrural e, segundo fontes, para garantir a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 essa cobrança traria R$ 20,9 bilhões para a causa.
Interlocutores de Barroso afirmam que ele está disposto a colaborar com o governo federal neste momento. Ainda não foi traçado um plano de como isso poderá ser feito. Das causas já incluídas na lista de Haddad, duas estavam na pauta do plenário do STF da semana passada, mas acabaram não sendo julgadas porque havia outros processos na frente. A expectativa é que a discussão seja realizada nas sessões da próxima semana.
Uma das ações trata da cobrança do Funrural. O STF vai proclamar o resultado de uma ação sobre a possibilidade de se cobrar das empresas os valores que são devidos pelos agropecuaristas, pessoas físicas fornecedoras de seus associados, a título de contribuição previdenciária. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 estima impacto de R$ 20,9 bilhões para a causa.
A ação pede a inconstitucionalidade da chamada sub-rogação do Funrural, que é a retenção do tributo na venda feita por produtor rural a pessoa jurídica. A AGU (Advocacia-Geral da União) contestou o placar da votação e a proclamação ficou pendente.
O tema das contribuições previdenciárias, mais especificamente o famoso Funrural, diante da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.395 e do noticiário nacional sobre o fato de o ministro da Fazenda Haddad ter ido “passar o pires” no Supremo Tribunal Federal, tendo entre seus alvos o referido julgamento.
O ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, afirmou, nesta segunda-feira (30), que há “plena sintonia” do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com a política econômica conduzida pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Abrafrigo tranquiliza o setor
Está pautada no STF, no próximo dia 9 de novembro, apreciação da ADI nº 4.395, iniciada em 2010, pela ABRAFRIGO e que voltará, mais uma vez, à pauta da corte para proclamação do resultado do julgamento sobre o Funrural encerrado e realizado no plenário virtual, sob a presidência do ministro Luis Roberto Barroso.
Segundo o professor da FGV Direito-SP e Ibet e sócio tributarista da Brasil Salomão e Matthes Advocacia, Fábio Pallaretti Calcini, este julgamento, iniciado em 2020 e encerrado no final de 2022, com o voto do ministro Dias Toffoli, beneficiou parcialmente o fisco e também o contribuinte, ao reconhecer um vício num tema menor, a sub-rogação, que garantiu um resultado de 6×5 e a vitória parcial, por maioria, dos contribuintes.
“Assim ao STF resta somente, em sessão presencial, proclamar o que já foi decidido no julgamento virtual já encerrado”, afirmou o especialista num artigo publicado no site Consultor Jurídico (Conjur) de 3 de novembro, intitulado “Das contribuições Previdenciárias: Funrural e o STF – o que esperar?
Para ele, “parece equivocada a atuação do ministro da Fazenda de invocar novamente este julgamento para o caso específico de uma pretensão arrecadatória, como se o STF fosse um instrumento do Executivo, algo totalmente fora da relação harmônica e independente preconizada no artigo 20 da Constituição, tido como cláusula pétrea”.
Infelizmente, conhecemos as manobras realizadas pelo Governo Federal, desde o início do seu mandato. Sabemos que o encerramento desse assunto, por mais que esteja declarado perante os fatos, pode vir a apresentar reviravoltas.
Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias
Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98. A qualidade dos grãos se destacou, com quase 100% da produção classificada como cevada cervejeira pela Maltaria Campos Gerais. Continue Reading Capal, no PR, colhe 58,7 mil t de cevada, 12% acima do projetado Em conjunto com a ação do Psol, os ministros julgam ação do PV contra a norma da reforma tributária que mantém a redução de 60% no (Imposto sobre Valor Agregado). Continue Reading André Mendonça, do STF, votou para manter os benefícios fiscais a defensivos No plenário virtual, Fachin já havia votado para derrubar os incentivos a pesticidas e foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. Continue Reading Fachin vota para derrubar benefício fiscal que reduz 60% do ICMS de defensivo Com capacidade autorizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) de 36 mil m³ por ano, a usina tem produção inicial projetada de 19 mil m³. Continue Reading Agropalma retoma produção de biodiesel, após 15 anos, com nova usina em Belém Nova pesquisa sugere que o gado teve papel crucial no transporte das pedras azuis que deram origem ao monumento pré-histórico conhecido como Stonehenge. Continue Reading As vacas podem ser a chave para o maior mistério de Stonehenge No modelo de Substituição Tributária, o ICMS é recolhido de forma antecipada pela indústria, antes da venda ao consumidor final. Continue Reading PR retirará carne de ave cozida do regime de substituição tributáriaCapal, no PR, colhe 58,7 mil t de cevada, 12% acima do projetado
André Mendonça, do STF, votou para manter os benefícios fiscais a defensivos
Fachin vota para derrubar benefício fiscal que reduz 60% do ICMS de defensivo
Agropalma retoma produção de biodiesel, após 15 anos, com nova usina em Belém
As vacas podem ser a chave para o maior mistério de Stonehenge
PR retirará carne de ave cozida do regime de substituição tributária





